terça-feira, 11 de dezembro de 2012

FAP poderá ser contestado exclusivamente de forma eletrônica

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 11-12, a Portaria
Interministerial 584 MPS-MF, de 10-12-2012, que altera a Portaria
Interministerial 424 MPS-MF/2012 (Fascículo 39/2012), para determinar
que o índice do FAP - Fator Acidentário de Prevenção atribuído às
empresas pelo MPS - Ministério da Previdência Social poderá ser
contestado, exclusivamente de forma eletrônica, por intermédio de
formulário que será disponibilizado nos sítios do MPS e da RFB - Receita
Federal do Brasil.

Fonte: Coad

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Josué Rosa

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