quarta-feira, 25 de abril de 2012

Tribunal Superior do Trabalho altera redação da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 235

Foi alterada a redação da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 do TST nº 235, a qual versa sobre o pagamento de horas extras no salário por produção. Em sua nova redação, a OJ em comento determina:

OJ Nº 235. HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO.

O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.?

(Resolução TST nº 182/2012 - DEJT de 20, 23 e 24.04.2012)

--   Josué Rosa      

Nenhum comentário:

Postar um comentário