Foi alterada a redação da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 do TST nº 235, a qual versa sobre o pagamento de horas extras no salário por produção. Em sua nova redação, a OJ em comento determina:
OJ Nº 235. HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO.
O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.?
(Resolução TST nº 182/2012 - DEJT de 20, 23 e 24.04.2012)
-- Josué Rosa
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