sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é instituído para pessoas entre 18 e 29 anos de idade - Parte 2

Salário

- os trabalhadores terão direito ao salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional, com manutenção do contrato quando houver aumento salarial, após 12 meses de contratação, limitada a isenção das parcelas da contribuição patronal, salário-educação e contribuição social;

 

Direitos dos empregados - Manutenção

- os direitos dos trabalhadores previstos na Constituição e contratados nesta modalidade ficam garantidos, aplicando-se os direitos previstos na CLT , nas convenções e nos acordos coletivos da categoria a que pertençam naquilo que não for contrário ao disposto na MP em fundamento;

 

Prazo de contratação

 

- o contrato será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente, e para substituição transitória de pessoal permanente, e convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassar este prazo;

 

- a contratação será permitida no período de 1º.01.2020 a 31.12.2022, ficando assegurado o prazo da contratação ainda que o termo final do contrato seja posterior a 31.12.2022;

 

- o disposto na CLT que estabelece que o contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo não se aplica ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo;

 

Pagamentos antecipados ao empregado

 

- no fim de cada mês, ou quando acordado entre as partes outro período de trabalho, desde que inferior a um mês, o empregado receberá o pagamento imediato da remuneração; 13º salário proporcional; férias proporcionais com acréscimo de 1/3; e a indenização quando da rescisão do contrato de trabalho de 20% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo o seu pagamento irrevogável, independentemente do motivo de demissão do empregado, mesmo que por justa causa;

 

Recolhimento do FGTS mensal

- a alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS será de 2%, independentemente do valor da remuneração;

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