segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é instituído para pessoas entre 18 e 29 anos de idade - Parte 1

Com a finalidade de estimular a criação de postos de trabalho, o Presidente da República instituiu a modalidade de contratação intitulada "Contrato de Trabalho Verde e Amarelo", para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do 1º emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), lembrando que, para fins da caracterização como 1º emprego, não serão considerados os seguintes vínculos laborais:

a) menor aprendiz;

b) contrato de experiência;

c) trabalho intermitente; e

d) trabalho avulso.

Devem ser observadas as seguintes regras para a contratação nessa modalidade de contrato:

Contratação

- contratação realizada exclusivamente para novos postos de trabalho e terá como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º.01 e 31.10.2019;

- contratação limitada a 20% do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente de apuração, devendo ser computado como unidade a fração igual ou superior a cinco décimos e desprezada a fração inferior a esse valor. Se as empresas, em outubro de 2019, apurarem quantitativo de empregados inferior em, no mínimo, 30% em relação ao total de empregados registrados em outubro/2018, fica assegurado o direito de contratar nesta modalidade, observado o limite de 20%;

- empresas com até 10 empregados, inclusive aquelas constituídas após 1º.01.2020, ficam autorizadas a contratar 2 empregados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e, na hipótese de o quantitativo de 10 empregados ser superado, será aplicado o item anterior;

- empregado contratado por outras formas de contrato e que for dispensado não poderá ser recontratado pelo mesmo empregador no Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, pelo prazo de 180 dias, contado da data de dispensa;

- havendo infração aos limites mencionados, o contrato de trabalho na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será transformado automaticamente em contrato de trabalho por prazo indeterminado;

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