quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Rescisão por Acordo entre Empregado e Empregador

Bom dia Prezados,

 

Com a entrada em vigor da nova Lei da Reforma trabalhista,  13.467/2017.

 

Criou-se uma nova modalidade de se extinguir o contrato de trabalho. Como funciona:

 

  1. Funcionário solicita um acordo para a "Empresa", se for cumprir o aviso prévio, cumpre-se metade dele, então se fosse 30 dias, reduziria para 15 dias.
  2. Caso ele solicite o acordo porém sem cumprir o aviso, Então desconta-se dele a metade do aviso. Ou seja 15 dias.
  3. Demais verbas estão asseguradas (13º, Férias prop, férias vencidas).
  4. Multa do FGTS: Empresa recolhe apenas 20% da multa nesta modalidade.
  5. Funcionário movimenta 80% do FGTS, ou seja pode sacar o FGTS. Mas não o total.
  6. Seguro Desemprego: Funcionário não tem direito.

 

Analisem e veja se encaixa no plano de demissão da sua empresa.

 

Tendo dúvidas nos contate.

 

 

Att,

Josué Rosa
44 99865-9398 Tim/Whats
www.jrdpessoal.blogspot.com

 

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