Todas as pessoas físicas que constarem como dependentes na declaração deverão obrigatoriamente estar inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), independentemente da idade.
Entretanto, relativamente à Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2018, ano-calendário de 2017, está dispensada a inscrição no CPF de dependentes com menos de 8 anos de idade.
A novidade consta da Instrução Normativa RFB nº 1.760/2017, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, que dispõe sobre o CPF.
(Instrução Normativa RFB nº 1.760/2017 - DOU 1 de 20.11.2017)
Att,
Josué Rosa
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