terça-feira, 27 de março de 2012

Cabe ao empregador comprovar que empregado não precisa de vale-transporte

A 10ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de uma
trabalhadora que alegou não ter recebido o vale-transporte. O juiz de 1º
Grau havia indeferido o pedido, ao fundamento de que a reclamante morava
perto dos locais do trabalho, podendo ir a pé. Mas a relatora do
recurso, juíza convocada Camilla Guimarães Pereira Zeidler não concordou
com esse raciocínio.

Conforme explicou no voto, a legislação que disciplina o vale-transporte
não estabelece distância mínima para concessão do benefício. A obrigação
do empregador é fornecer o vale-transporte antecipadamente para cobrir o
deslocamento do trabalhador da residência para o trabalho e vice-versa,
por meio de transporte coletivo.

A magistrada destacou que sempre que uma empresa contrata um trabalhador
solicita informações e documentos, inclusive relacionados ao endereço
residencial. O empregador sabe, desse modo, se o empregado tem ou não
necessidade do uso do transporte coletivo. Para ela, o patrão deve
questionar o trabalhador, em caso de desnecessidade do benefício.

O empregado é, com certeza, a parte mais frágil da relação de emprego e,
por esta razão, a necessidade do vale-transporte para se locomover ao
trabalhado é presumida. Se ele abre mão do benefício, a renúncia deverá
ser comprovada pelo patrão. Caso esta prova não seja feita, caberá ao
empregador responder pela indenização correspondente. No entender da
julgadora, não há sentido em se exigir que o empregado comprove que
pediu a concessão de vale transporte em requerimento dirigido ao
empregador, pois o documento fica retido na empresa."Pelo princípio da
aptidão para a prova, impõe-se ao empregador comprovar que o
vale-transporte foi concedido, de maneira a atender ao requerido pelo
empregado, ou renunciado expressamente, em caso de desnecessidade",
explicou.

De acordo ainda com as ponderações da julgadora, com o cancelamento da
OJ 215, da SDI-1 do TST, não mais prevalece a ideia de que a obrigação
de comprovar que satisfez os requisitos indispensáveis à obtenção do
vale-transporte é do trabalhador.

Diante desse contexto, a Turma julgadora reformou a sentença e condenou
a empresa a pagar à trabalhadora dois vales-transportes diários, por
cada dia efetivamente trabalhado. Por se tratar de ressarcimento dos
prejuízos causados ao empregado por culpa do empregador, os julgadores
entenderam que nenhum valor poderá ser descontado da reclamante a título
de custeio. Isso somente seria possível se o vale-transporte fosse
antecipado e não na situação irregular constatada no processo.

( 0000998-47.2011.5.03.0042 ED )

Fonte: TRT-MG

--
Josué Rosa

segunda-feira, 26 de março de 2012

Ponto eletrônico muda e amplia o custo de empresas

Após cinco adiamentos, deve entrar em vigor em 2 de abril o novo sistema de registro de ponto eletrônico.

Ao menos 400 mil empresas do país, de vários setores, terão de implementar novos equipamentos que permitem a impressão de comprovantes de entrada, saída e intervalos no trabalho.

São obrigadas a instalá-lo todas as empresas que já usam o ponto eletrônico e têm mais de dez empregados, como prevê a portaria 1.510 do Ministério do Trabalho, editada em agosto de 2009.

A justificativa do governo federal para a adoção do novo sistema é evitar fraudes na marcação da jornada.

Pesquisa nos dois dos maiores tribunais do Trabalho do país -São Paulo e Rio Grande do Sul- por dez anos mostrou que o percentual de processos trabalhistas com fraudes na marcação é mínimo -está abaixo de 1%.

Os dados serão publicados em breve pelos coordenadores do estudo, os professores Hélio Zylberstajn, da USP, e Luciana Yeung, do Insper.

"Mais burocracia, custos e mais transtornos para todos. Em nenhum país existe tal obrigatoriedade", diz Adauto Duarte, diretor-adjunto da área sindical da Fiesp.

Para Oswaldo Oliveira Filho, diretor da área de confecção da Rosset e da Abit, entidade que representa 30 mil indústrias têxteis e de confecção do país, as empresas perdem produtividade.

"Na confecção, a produção é cronometrada. Imagine perder tempo para que cada empregado imprima seu comprovante", afirma.

No setor, 95% da mão de obra é feminina e a medida pode ter impacto social, segundo Oliveira: "A funcionária não vai mais poder levar seu filho na creche e entrar fora do horário de turno?".

No comércio, os empresários estão preocupados. Empresas como Casas Bahia, que com o Ponto Frio emprega 67 mil pessoas, terão de imprimir 268 mil comprovantes por dia -considerando entrada, intervalo (almoço e retorno) e saída do trabalho.

Fernando Henrique Berg de Abreu, sócio da FHB, distribuidora de material elétrico, adotou e aprovou o novo sistema, mas acredita que o governo poderia subsidiar a compra do equipamento.

Para o setor financeiro, um dos maiores entraves é que as empresas usam sistemas integrados de marcação de ponto com folha de pagamento e setor de recursos humanos.

"Foram gastos milhões com softwares desenvolvidos para cada empresa. E agora? Devem desembolsar mais milhões para readaptarem seus sistemas ou jogam tudo no lixo porque o novo aparelho não permite acesso externo, apenas da fiscalização?", diz Magnus Apostolico, superintendente de relações trabalhistas da Febraban, a federação do bancos.

Outro lado

Medida visa inibir jornada excessiva, afirma ministério

O Ministério do Trabalho informa que 100 mil empresas já compraram o novo equipamento necessário para mudar o sistema de registro de ponto eletrônico e se cadastraram em seu site.

Esse número representa 25% do total de empresas que terão de se adaptar até 2 de abril. Empresas com controle manual (escrito) ou mecânico (cartão) não precisam mudar seus sistemas.

Segundo o ministério, as empresas tiveram prazo para se adaptar desde 2009. Por isso, espera que não ocorram novos adiamentos.

Com o comprovante impresso, o objetivo é "dar segurança a trabalhadores e empregadores ao implementar meios mais eficazes e confiáveis de controle da jornada". E "inibir a prática de excesso de jornada, que provoca diretamente o acréscimo de acidentes e moléstias do trabalho, pois os horários das marcações ficarão registrados no sistema sem que possam ser excluídos".

No ano passado, 3.045 fiscais aplicaram 17.657 autos de infração em relação ao tema jornada de trabalho -nenhum lavrado por causa de fraudes em relógios de ponto, segundo o ministério.

Para Renato Sant'Anna, presidente da Anamatra (associação dos juízes trabalhistas), o sistema poderá diminuir ações trabalhistas.

Há 29 fabricantes do equipamento e 250 fornecedores de softwares certificados para o aparelho, que pode ser adquirido a partir de R$ 1.200, segundo o ministério.

Fonte: Folha de S.Paulo
 

terça-feira, 20 de março de 2012

Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de janeiro de 2012 -DOU de 12.1.2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 da Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, no art. 1º da Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011, e na Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011, resolve: ..

“Art. 398. É vedado o recolhimento, em documento de arrecadação, de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais)".

§ 1º Se o valor a recolher na competência for inferior ao valor mínimo estabelecido no caput, deverá ser adicionado ao devido na competência seguinte, e assim sucessivamente, até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento, observado o seguinte:

Leia IN RFB nº 1238 de 11/01/2012

O valor mínimo para recolhimento antes da IN acima citada era de R$ 29,00.

Fonte: Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 9 de março de 2012

Entrega da Rais é prorrogada para 23 de março

O prazo para a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2011, que se encerraria nesta sexta-feira (9), foi prorrogado para o dia 23 de março.

De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o adiamento da data se fez necessário em função de problemas técnicos no programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS.

“O Serpro [Serviço Federal de Processamento de Dados] detectou que o aplicativo responsável pela análise das informações enviadas pelos estabelecimentos apresenta baixo desempenho, quando submetido à análise de grande volume de dados, causando um elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações”, informou em nota o MTE.

Mais tempo

Com a prorrogação, os estabelecimentos terão um pouco mais de tempo para enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no País e para o bolso do empregador.

Até as 8h desta quinta-feira (8), o ministério havia recebido 5,5 milhões de declarações, referentes a 38,3 milhões de vínculos empregatícios, muito abaixo da meta, de 69 milhões de vínculos.

Quem não entregar a Rais no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito a multas no valor de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por bimestre de atraso, sendo que a contagem ocorre até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Pela legislação, estão obrigados a entregar a Rais:

  • Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados;
  • Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
  • Pessoas jurídicas de direito privado;
  • Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
  • Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal;
  • Condomínios e sociedades civis;
  • Empregadores rurais pessoas físicas;
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior;
  • Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais.
  • Caso o estabelecimento com CNPJ não tenha mantido empregados ou tenha ficado inativo no ano-base, ele será obrigado a entregar a Rais negativa.

Como entregar

O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br.

Quem não tiver como entregar a Rais pela internet poderá entregar o arquivo nos órgãos regionais do MTE, mas desde que o motivo de tal entrega seja devidamente justificável. Vale destacar que, para a entrega do documento, a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil é obrigatória.

Fonte: Infomoney
--  Josué Rosa 

quarta-feira, 7 de março de 2012

Empregado contratado por CLT Flex paga menos imposto de renda, mas perde em FGTS

O termo “CLT Flex” ou "CLT Flexível" está cada vez mais presente no vocabulário de funcionários e empregadores, porém é importante saber o que ele significa exatamente e como funciona na prática.

Para a advogada Nádia Demoliner, mestre em direito do trabalho, a vantagem de ser contratado em regime de CLT Flex é ilusória e gera não apenas um passivo trabalhista, mas também um passivo tributário.

“Uma vez presentes os elementos que configuram a relação empregatícia - sobretudo a subordinação do trabalhador à empresa contratante - serão devidos todos os encargos trabalhistas e contribuições sociais sobre tudo o que a empresa pagou ao trabalhador", afirma a advogada.

Segundo Nádia, CLT Flex é uma expressão utilizada informalmente. “O exemplo mais frequente está no segmento de TI (Tecnologia da Informação), em que os profissionais que prestam serviços sob este regime recebem parte da remuneração em dinheiro e parte em forma de benefícios”, conclui.

Validade jurídica

De acordo com Jefferson Morais dos Santos Jr., coordenador jurídico da ALLIS, a CLT Flex não consta em lei alguma. "É apenas uma interpretação que algumas empresas fazem do artigo 457 da CLT e que permite considerar como pacote de remuneração algumas verbas indenizatórias, tais como os gastos com alimentação, habitação, vestuário e outras despesas".

O advogado explica que para o funcionário este valor não será base de cálculos, logo, perde em FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), 13º salário e férias, mas por outro lado paga menos INSS e imposto de renda.

"Já a empresa economiza nos encargos previdenciários e na base de cálculos para as demais verbas trabalhistas, além de melhorar a lucratividade porque os gastos são contabilizados como despesas, reduzindo o lucro tributável", diz Jefferson.

Caso o empregado decida entrar com processo contra a empresa, "poderá requerer que seja considerado como salário o valor da remuneração mais os benefícios que recebe", conclui o especialista.

Entenda como funciona

Segundo a advogada Nádia Demoliner, no modelo de contratação conhecido como CLT Flex, a empresa paga cerca de 40% do salário do empregado e os 60% restantes são oferecidos em forma de benefícios como reembolso de combustível, auxílio bolsa de estudos, plano de saúde e assistência médica, cujo artigo 458 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) exclui a incidência de encargos trabalhistas e contribuições sociais.

Fonte: http://noticias.uol.com.br/empregos/ultimas-noticias/2012/03/07/empregado-contratado-por-clt-flex-paga-menos-imposto-renda-mas-perde-em-fgts.jhtm
--  Josué Rosa