sexta-feira, 21 de setembro de 2012

A partir de 2013 outros novos setores da economia passarão a ser incluídos na desoneração da folha de pagamento

A Medida Provisória nº 582/2012, entre outras disposições, determinou
que as empresas fabricantes de vários novos produtos, classificados na
TIPI, nos códigos referidos no seu anexo, tais como carnes e miudezas
refrigeradas, tintas e vernizes, produtos de beleza, navalhas e
aparelhos de barbear, passarão, a partir de 1º.01.2013, a ter a
contribuição previdenciária básica de 20% substituída pela contribuição
de 1% sobre a receita bruta.

(Medida Provisória nº 582/2012 - DOU 1 de 21.09.2012)

--
Josué Rosa

Nenhum comentário:

Postar um comentário