terça-feira, 5 de junho de 2012

Prorrogação da licença maternidade

Funcionária afastada por Licença Maternidade de 120 dias, ao retornar da
licença apresenta um atestado médico de afastamento por mais 60 dias,
para cuidar do bebê devido condições de periculosidade do mesmo. Como a
empresa deve proceder neste caso?

A prorrogação dos períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto
consiste em excepcionalidade, compreendendo as situações em que exista
algum risco para a vida do feto ou criança ou da mãe, devendo o atestado
médico ser apreciado pela Perícia Médica do INSS, exceto nos casos de
segurada empregada, que é pago diretamente pela empresa e compensado na
GPS (art. 294, § 6º da IN INSS/PRES nº 45/10).

Desta forma, para efeito de prorrogação da licença maternidade, o
atestado médico apresentado pela empregada à empresa deve tratar
especificamente da condição de risco de vida para a mãe ou a criança,
caso contrário, não justificará referida prorrogação.

Todavia, se o empregador aceitar o atestado apresentado com a finalidade
diversa do acima exposto não poderá solicitar o reembolso desse período
(14 dias) para a Previdência Social, devendo lançar como licença
remunerada, integrando o valor pago para incidência de INSS e FGTS, pois
é tratado como salário.

Assim, a empresa não está obrigada a aceitar o atestado de 60 (sessenta)
dias, visto que a Previdência Social prorroga a licença maternidade em
apenas duas semanas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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Josué Rosa

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