Empregadores poderão ficar livres, a partir de 1º de junho de 2013, do
pagamento de contribuição social incidente sobre o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) aprovou projeto de lei do Senado (PLS 198/2007–Complementar) que
possibilitará o fim dessa exigência. A matéria segue, agora, para
votação em regime de urgência no Plenário do Senado.
Segundo explicou o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), essa
contribuição foi criada pela Lei Complementar nº 110/2001, para acabar
com desequilíbrio entre a correção dos saldos das contas individuais do
FGTS, determinada pelo Poder Judiciário, e o patrimônio do fundo.
Na época em que a Lei Complementar 110/2001 foi proposta, informou Jucá,
o governo federal alegava que a decisão judicial (baseada no
entendimento de que as contas individuais do FGTS haviam sido corrigidas
para menos na implementação dos Planos Verão e Collor I) aumentou o
passivo do fundo sem prever ampliação do ativo para sua cobertura. A
medida teria tornado necessária a geração de patrimônio da ordem de R$
42 bilhões.
- A Caixa Econômica informou que esse equilíbrio (entre correção das
contas e patrimônio do FGTS) se deu em 2010. Portanto, esse acréscimo
perdeu sua efetividade – explicou Jucá, que inseriu emenda na proposta
estipulando data limite para cobrança do tributo.
A contribuição social incidente sobre o FGTS foi fixada pela LC 110/2001
em 10%, é aplicada sobre todos os depósitos do fundo e devida pelo
empregador em caso de demissão sem justa causa. Jucá esclareceu que a
aprovação do PLS 198/2007 – Complementar não vai acabar com a multa de
40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
Fonte: http://blog.mte.gov.br/?p=8118
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Josué Rosa
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