quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Proposta cria novas regras sobre aviso prévio

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2845/11, do deputado Manato (PDT-ES),
que estabelece novas regras sobre o aviso prévio e altera a lei que
trata do tema (Lei 12.506/11). Manato argumenta que o texto em vigor
desde outubro do ano passado é muito sucinto e já gerou muitas dúvidas,
tanto no âmbito do Executivo como no do Judiciário.

A lei determina que o período de aviso prévio é de 30 dias para o
empregado com até um ano de trabalho na empresa. A esse montante são
acrescidos três dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias extras,
totalizando um período de 90 dias.

Manato considera, no entanto, que a legislação não deixa claro se o
empregado com apenas um ano de serviço teria direito a 30 dias de aviso
prévio e mais três dias pelo mesmo ano completado. Por isso, propõe que
o texto da lei especifique que serão acrescidos três dias por ano de
serviço ao aviso prévio a partir do segundo ano.

O deputado também questiona a aplicação do aviso prévio em favor do
empregador. "O novo aviso prévio também é direito do empregador, ou
seja, se o empregado pedir demissão por ter em vista outro emprego, ou
por outro motivo, deve avisar o patrão com meses de antecedência ou
indenizar vários meses por não ter avisado?", indaga. O projeto de
Manato estabelece, então, que o empregado deverá cumprir aviso prévio de
30 dias ou terá que indenizar o empregador na falta do aviso.

Manato ressalta ainda que não ficou claro na lei se o direito previsto
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) de
reduzir a jornada de trabalho em duas horas ou em uma semana durante os
30 dias seria estendida aos demais meses. Dessa forma, a proposta
determina que o empregado terá direito a faltar sete dias por mês ou
trabalhar duas horas a menos por dia durante o período de aviso prévio
dado pelo empregador.

Ainda de acordo com o projeto, os avisos prévios adicionais previstos em
convenções coletivas de trabalho devem ser compensados com o aviso
prévio proporcional.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada,
cabendo à ela o crédito pela mesma.

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Josué Rosa

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