quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Empregado que adere a PDV não recebe seguro-desemprego

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que o trabalhador que
aderir a um plano demissão voluntária (PDV) não tem direito ao
seguro-desemprego. A decisão foi tomada na semana passada durante o
julgamento de um processo contra o antigo Banespa, pela Subsessão 1
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por
uniformizar o posicionamento das turmas do TST.

Depois de uma onda de PDVs na década de 90 - quando empresas públicas
reduziam seus quadros para ser privatizadas e grandes companhias
diminuíam gastos para se tornar mais competitivas - ex-empregados
começaram a entrar na Justiça do Trabalho questionando aspectos
relacionados a esses planos.

Um deles é a recusa das empresas em fornecer as guias de seguro
desemprego, exigidas pelo governo para pagar assistência temporária a
quem é demitido. O seguro desemprego é custeado com recursos do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT). Diversos trabalhadores processaram seus
antigos empregadores pedindo indenização em valor igual ao do seguro, já
que as empresas se recusaram a fornecer as guias.

A visão de que os PDVs não geram direito ao seguro desemprego já era
majoritária nas turmas do TST. Mas a questão ainda não havia sido
analisada pela SDI-1. Parte da discussão é se o PDV caracteriza ou não
demissão sem justa causa - situação que acarreta o pagamento do seguro
desemprego.

Na defesa do Banespa, o advogado trabalhista Victor Russomano Júnior
argumentou que, nos programas de demissão voluntária, a rescisão
contratual não é uma iniciativa exclusiva do empregador. Portanto, não
poderia ser classificada como demissão sem justa causa para acarretar o
direito ao seguro. "Há uma confluência de vontades visando ao fim do
vínculo de emprego, então não se pode cogitar de rescisão sem justa
causa", diz Russomano. "Como não é o empregador que põe fim ao contrato
sozinho, o seguro desemprego não é devido."

A SDI-1 aceitou os argumentos do banco por maioria, vencido o ministro
José Roberto Freire Pimenta. Para o advogado Daniel Chiode, do Fleury
Malheiros, Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados, a decisão
garante maior segurança jurídica às empresas e evita o uso, para outros
fins, de recursos destinados a cumprir uma função social - amparar
trabalhadores desempregados até que se restabeleçam no mercado de trabalho.

"Seria incoerente dar mais dinheiro a quem aderiu a esses planos e
recebeu pacotes atraentes", diz Chiode. "O seguro-desemprego é feito
para cobrir um risco, nas hipóteses de desligamento involuntário", diz.
Segundo ele, o PDV envolve a manifestação da vontade do empregado de ser
demitido, recebendo para isso um plano de benefícios.

Outro questionamento comum na Justiça em torno dos planos de demissão
voluntária envolve as cláusulas de quitação integral do contrato de
trabalho - pelas quais o ex-empregado concorda em não questionar a
relação de emprego no Judiciário. O TST já editou a Orientação
Jurisprudencial nº 270, segundo a qual a quitação vale somente para
parcelas e valores mencionados expressamente na rescisão. Ou seja, o
trabalhador ainda pode discutir outras diferenças na Justiça.

Fonte: TSTAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima
citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

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Josué Rosa

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