segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Empresa pagará R$ 100 mil por impedir amamentação

A empresa de vigilância Ondrepsb foi condenada a pagar uma indenização
de R$ 100 mil referente a danos morais por ter impedido uma funcionária
de amamentar a filha recém-nascida. A decisão do Tribunal Regional do
Trabalho de Santa Catarina (TRT) foi tomada na última quarta-feira.

A autora pediu indenização alegando ter sofrido assédio moral e ter sido
obrigada a afastar-se do convívio com sua filha em um momento decisivo
para a saúde da criança, que morreu cerca de 50 dias após o retorno da
mãe ao trabalho.

Ela trabalhava como vigilante em posto fixo. Na volta da
licença-maternidade a empresa adotou medidas que dificultaram a
amamentação do bebê. Segundo ela, após seu retorno à empresa passou a
ser humilhada pela Ondrepsb, que determinou que trabalhasse em outras
cidades.

A autora da ação alega, ainda, que a filha ficou doente e que, além de
não conceder as férias devidas, a empresa não permitia que ela se
ausentasse do serviço para atender a recém-nascida. Segundo consta no
processo, a Ondrepsb alegava que a autora se utilizava da doença da
filha para não trabalhar.

De acordo com o juiz, embora não se possa estabelecer relação entre o
quadro de saúde da menor, o que teria causado sua morte e a interrupção
da amamentação quando da volta da mãe ao trabalho, a situação teria
gerado "enorme stress e abalo moral" à funcionária.

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Josué Rosa

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