terça-feira, 31 de maio de 2011

Revista de Algumas Súmulas do TST

Revista a Súmula TST nº 85 sobre compensação da jornada

Revista a Súmula TST nº 85 que, entre outras condições, estabelece que:

a) a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva;
b) as disposições contidas na citada súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 27 e 30.05.2011)

Editada a Súmula TST nº 429 sobre o tempo à disposição do empregador no deslocamento do trabalhador

Nova Súmula TST nº 429:

“Tempo à disposição do empregador. Art. 4º da CLT. Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho.

Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.”

(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 27 e 30.05.2011)

Revista a Súmula TST nº 291 sobre a indenização em caso de supressão das horas extras


Revista a Súmula TST nº 291 que, entre outras condições, estabelece que:

A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a 6 meses de prestação de serviço acima da jornada normal.

(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 27 e 30.05.2011)

--  Josué Rosa   

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