dos pisos salariais no âmbito desse Estado - R$ 708,74, R$ 736,00, R$
763,26 e R$ 817,78 - para os empregados integrantes de categorias
profissionais que não os tenham definidos em lei federal, convenção ou
acordo coletivo de trabalho, sendo válidos desde 1º.05.2011.
(Lei nº 16.807/2011 - DOE PR de 02.05.2011)
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Josué Rosa
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