quarta-feira, 30 de março de 2011

Contribuição Sindical do Aprendiz

As empresas estão obrigadas a descontar a contribuição Sindical do Aprendiz, conforme manual.

 

Embora só faça jus aos direitos estabelecidos em convenção ou acordo coletivo se houver previsão

expressa nesse sentido, o aprendiz também integra a categoria na qual está sendo formado. Assim, a

empresa deve recolher a contribuição sindical em relação a todo aprendiz, pois o chamado “imposto

sindical” é devido por todos os empregados da categoria.

A contribuição sindical equivale a um dia de salário e deverá ser descontada no mês de março de cada

ano. Para empregados admitidos após o mês de março, o desconto deverá ocorrer no primeiro mês

subsequente à admissão.

Manual do Aprendiz, questão 40 (Fonte: MTE - www.mte.gov.br)

 

 

Josué Rosa

 

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