As empresas estão obrigadas a descontar a contribuição Sindical do Aprendiz, conforme manual.
Embora só faça jus aos direitos estabelecidos em convenção ou acordo coletivo se houver previsão
expressa nesse sentido, o aprendiz também integra a categoria na qual está sendo formado. Assim, a
empresa deve recolher a contribuição sindical em relação a todo aprendiz, pois o chamado “imposto
sindical” é devido por todos os empregados da categoria.
A contribuição sindical equivale a um dia de salário e deverá ser descontada no mês de março de cada
ano. Para empregados admitidos após o mês de março, o desconto deverá ocorrer no primeiro mês
subsequente à admissão.
Manual do Aprendiz, questão 40 (Fonte: MTE - www.mte.gov.br)
Josué Rosa
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