terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

MTE altera legislação sobre desenvolvimento e execução dos programas de aprendizagem

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) altera o art. 1º da Portaria MTE nº 2.755/2010 , determinando que, para o cumprimento da cota de aprendizagem, os estabelecimentos poderão contratar as entidades qualificadas em formação técnico profissional-metódica, elencadas no art. 8º do Decreto nº 5.598/2005 , para a execução dos programas de aprendizagem.

São consideradas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica:

I - os Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados:

a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);

b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac);

c) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);

d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); e

e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);

II - as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas; e

III - as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

As entidades mencionadas deverão contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados.

(Portaria MTE nº 239/2011 - DOU 1 de 10.02.2011)

 

 

 

Josué Rosa

 

 

 

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