Termina à zero hora do dia 20.02.2011 a "hora de verão" instituída em parte do território nacional. O horário de verão, cujo objetivo é melhorar o aproveitamento e aumentar as disponibilidades de energia elétrica no País está em vigor desde 17.10.2010. A contar de 20.02.2011, a atual "hora de verão" deve ser atrasada em 60 minutos, voltando-se à hora normal nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. (Decreto nº 6.558/2008 ) |
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