O empregado com menos de 12 (doze) meses de trabalho que por ocasião da concessão das férias coletivas tiver direito a mais dias de descanso, ficará com um saldo favorável em relação às férias.
Exemplo:
- Admissão: 17.4.2015
- Férias coletivas: 14 dias (21.12.2015 a 3.1.2016)
- Período aquisitivo: 17.4.2015 a 21.12.2015
- Férias a que o empregado tem direito: 8/12 avos, ou seja, 20 dias
- Início do novo período aquisitivo: 21.12.2015
Caso o empregador opte pela concessão de 14 dias de férias para esse empregado, a remuneração corresponderá a:
- 14 dias a título de férias proporcionais a serem pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias coletivas;
- 6 dias de saldo de férias que serão concedidos em outra ocasião, desde que dentro do período concessivo.
Vale ressaltar que o empregador pode conceder, de uma só vez, as férias (coletivas e individuais) ao empregado, de forma que esse trabalhador retome ao serviço após o gozo de todo o período de férias a que faz jus.
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