Como está o andamento do seu E-Social?
Especificamente os cadastros dos dependentes, na página 73 do manual E-Social, diz o seguinte:
Item 22.
A informação relativa ao CPF de dependente deve conter um número de CPF válido, observando:
a) O preenchimento do CPF é obrigatório se for maior de quatorze anos;
b) Em arquivo de declarante PF, deve ser diferente do CPF do empregador;
c) Deve ser diferente do CPF do trabalhador;
d) Não pode haver mais de um dependente com o mesmo número do CPF.
Já ajustou com o departamento de recrutamento, a lista de documentos obrigatórios para a admissão?
Geralmente quais são os dependentes?
Pai, mãe, Filhos/enteados.
-- Att, Josue Rosa 44 99865-9398 Tim/Whats www.jrdpessoal.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário