sexta-feira, 4 de agosto de 2017

1.0 - Vamos Falar de E-Social?

Bom dia Prezados Clientes,

Como está o andamento do seu E-Social?

Especificamente os cadastros dos dependentes, na página 73 do manual E-Social, diz o seguinte:

Item 22.
A informação relativa ao CPF de dependente deve conter um número de CPF válido, observando:

a) O preenchimento do CPF é obrigatório se for maior de quatorze anos;
b) Em arquivo de declarante PF, deve ser diferente do CPF do empregador;
c) Deve ser diferente do CPF do trabalhador;
d) Não pode haver mais de um dependente com o mesmo número do CPF.

Já ajustou com o departamento de recrutamento, a lista de documentos obrigatórios para a admissão?

Geralmente quais são os dependentes?
Pai, mãe, Filhos/enteados.

--   Att,     Josue Rosa  44 99865-9398 Tim/Whats  www.jrdpessoal.blogspot.com

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