quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Alterada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso desde 1º.01.2016

Foi publicado nesta segunda-feira,11/01/2016, no Diário Oficial da União (DOU) em portaria conjunta dos ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda, as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de Janeiro de 2016
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até R$ 1.556,94 8%
de R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92 9%
de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 11%

Já a cota do salário-família passa a ser de R$ 41,37 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 e de R$ 29,16 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64.

--   Josue Rosa  

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