segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Seguro Desemprego Uso Aplicativo Empregador Web

Foi publicada no DOU de 10/10/2014 a Resolução CODE FAT nº 736, de 08/10/2014, que torna obrigatório aos empregadores o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego, para o preenchimento de requerimento de Seguro-desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego de trabalhadores dispensados involuntariamente de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.

O uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego exige cadastro da Empresa.

Para o preenchimento do RSD e da CD no aplicativo Empregador Web do Portal Mais Emprego, é obrigatório o uso de certificado digital – padrão ICP-Brasil.

O aplicativo Empregador Web possui funcionalidade que permite ao empregador a realização de cadastro e nomeação de procurador para representá-lo no preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa.

Quando empregador e procurador possuem certificado digital – padrão ICP-Brasil, a procuração poderá ser realizada no aplicativo Empregador Web, sem a necessidade de validação na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quando somente o procurador possui certificado digital, o empregador poderá efetuar cadastro e emissão de procuração no aplicativo Empregador Web, que deverá ser entregue nas superintendências regionais do Ministério do Trabalho e Emprego ou nas unidades conveniadas estaduais e municipais do Sistema Nacional de Emprego.

A procuração supracitada deverá ter firma reconhecida em cartório e ser acompanhada da seguinte documentação:

a) cópias de documento de identificação civil e de CPF do outorgado;
b) cópias de documento de identificação civil e de CPF do outorgante; e
c) cópia do contrato social, do estatuto ou documento equivalente que comprove ser o outorgante o responsável legal da empresa.

Fica estabelecido o prazo de validade de 5 anos para a procuração, que a critério do outorgante poderá ser cancelada a qualquer momento.

Compete ao empregador a entrega do Requerimento de Seguro-desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego.

Os empregadores terão acesso ao Empregador Web no Portal Mais Emprego no endereço eletrônico http://maisemprego.mte.gov.br.

Os formulários Requerimento de Seguro-desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015.

A Resolução sob comento entrou em vigor na data de sua publicação e revogou a Resolução CODE FAT nº 620, de 05/11/2009.

Fonte: Editorial ITC.

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