sexta-feira, 29 de abril de 2011

Atestado Técnico e Termo de responsabilidade relativos ao Registrador Eletrônico de Ponto (REP) podem ser emitido na forma eletrônica

O Ministro do Trabalho e Emprego determinou que os atestados técnicos e os termos de responsabilidade que o fabricante do equipamento REP deverá fornecer ao empregador usuário, podem ser emitidos na forma de documento eletrônico nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001. Tais documentos, emitidos em meio digital, devem ser assinados eletronicamente com a utilização de certificados digitais válidos e emitidos por Autoridade Certificadora (AC) integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pelo art. 2 º da MP nº 2.200/2001.

Os certificados digitais devem pertencer exclusivamente à pessoa física e serem do Tipo A3, previsto nas normas técnicas estabelecidas pela ICP-Brasil, ou de outro tipo com requisitos de segurança mais rigorosos e emitidos por AC integrante da ICP-Brasil.

O arquivo eletrônico que contém o "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" deve obedecer aos modelos anexos a Portaria MTE nº 793/2011, ter o formato Portable Document Format (PDF) e o empregador deverá mantê-lo para pronta apresentação à Inspeção do Trabalho.

(Portaria MTE nº 793/2011 - DOU de 28.04.2011)
--  Josué Rosa  

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