quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Carteira de Trabalho e Previdencia Social

Anotações desabonadoras - Vedação

A legislação estabelece de forma clara quais anotações devem ser efetuadas pelo empregador na CTPS do empregado e veda qualquer anotação desabonadora à conduta deste.

De acordo com a Portaria MTE nº 41/2007 , é vedado ao empregador efetuar anotações que possam causar dano à imagem do trabalhador, especialmente referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento. Assim, não pode o empregador anotar na CTPS, por exemplo, rescisão por justo motivo, penalidades aplicadas (advertências e suspensões) etc.

O Precedente Administrativo nº 21, o qual orienta a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho no exercício de suas atribuições, resultante de entendimento firmado na Coordenação-Geral de Normatização e Análise de Recursos (CGNAR) e aprovado pelo Ato Declaratório Defit nº 4/2002 , do Diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho, dispõe:


"CTPS. Inutilização. Ao lançar na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS anotações prejudiciais ao trabalhador, a empresa tornou aquele documento inútil para uso, mesmo que objetivamente apenas uma das folhas tenha sido inutilizada. Autuação procedente."

Anotações que deixaram de ser efetuadas

Deixaram de ser efetuadas na CTPS as seguintes anotações:


a) contribuição sindical - o antigo modelo de CTPS trazia páginas específicas para anotação das contribuições sindicais descontadas dos empregados . O atual modelo não reproduziu tais páginas, entretanto, entende-se que, caso queira, poderá o empregador proceder às anotações correspondentes às contribuições sindicais na parte destinada a "Anotações Gerais";


b) FGTS - após a centralização das contas vinculadas na Caixa Econômica Federal (Caixa), ocorridas até 14.05.1991, as empresas ficaram desobrigadas de proceder nas CTPS dos seus empregados às anotações de nome e de endereço da agência do banco depositário ( RFGTS , aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990 , art. 26 , parágrafo único);


c) estágio - a Lei nº 11.788/2008 , que rege o estágio, não determina a sua anotação na CTPS do educando e, de acordo com o disposto no Ofício-Circular nº 2/1999/CIRP/SPES/MTE, o termo de compromisso e o instrumento jurídico são prova suficiente da inexistência de vínculo empregatício entre o estagiário e a parte concedente, o que justifica a dispensa de anotação do estágio na CTPS.

Penalidades aplicadas ao empregador

Ficará a empresa sujeita às penalidades a seguir relacionadas, nas seguintes ocorrências:


a) extravio ou inutilização da CTPS, por culpa da empresa - multa correspondente a 189,1424 Ufir;


b) retenção da CTPS do empregado admitido por mais de 48 horas - multa equivalente a 189,1424 Ufir;


c) não-comparecimento para proceder às anotações na CTPS, após intimação, ou cujas alegações para recusa tenham sido julgadas improcedentes - multa de 378,2847 Ufir;


d) contratação de trabalhador sem a CTPS, salvo na hipótese prevista no item 5.1 deste trabalho - multa de 378,2847 Ufir;


e) proceder à anotação não-prevista em lei na CTPS do menor de 18 anos - multa de 378,2847 Ufir.

Valor das anotações

As CTPS regularmente emitidas e anotadas servem de prova nos atos em que forem exigidas carteiras de identidade e especialmente:


a) nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre empresa e empregado, por motivo de salário , férias ou tempo de serviço;


b) perante a Previdência Social, para efeito de declaração de dependentes;


c) para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional.

As anotações da CTPS destinam-se a servir de prova perante a Justiça do Trabalho, a Previdência Social e a Justiça Comum.

Na Justiça do Trabalho, constituem prova específica do contrato individual do trabalho, conforme dispõe o caput do art. 456 da CLT :


"A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito."

Josué Rosa

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