sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Normas sem desoneração da folha de pagamento geram dúvidas em empresas de comunicação, editoras e gráficas, entre outras

Empresas jornalísticas, de radiodifusão (sonora e de imagens), editoras
e gráficas ainda têm dúvidas se devem ou não, ser enquadradas nas normas
que desoneram a folha de pagamentos

Outros setores da economia como tecnologia da informação, agroindústria
e construção civil também passam por situação semelhante

As normas, Lei nº 12.546/11 e seus complementos, que tratam da
desoneração da folha de pagamento de setores específicos da economia
privada, ao prever a substituição da forma de apuração da contribuição
previdenciária patronal que passou a incidir sobre a receita bruta das
atividades e não mais sobre a folha de pagamento, ainda geram dúvidas em
empresas de diversos setores.

Um exemplo é a desoneração concedida às empresas jornalísticas, de
radiodifusão (sonora e de imagens), editoras e gráficas, que deveriam
desonerar as suas folhas a partir de 1º de janeiro de 2014, afirma Pedro
Capelossi, tributarista do Pavan, Rocca, Stahl & Zveibil Advogados.

"Elas questionam se devem ou não se submeter às referidas regras por
conta da falta de clareza das normas que, da forma como foram editadas,
acabaram criando situações contraditórias e gerando grande insegurança
jurídica", avisa o especialista.

Entre as dúvidas levantadas pelas empresas deste segmento, ele destaca:

1. As empresas devem se enquadrar em razão da sua atividade ou pela
indicação expressa em seu CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica)?

2. Tanto a atividade edição de livros quanto a de impressão de livros,
contam com os seus CNAEs expressos em lei. Porém, a atividade impressão
integrada de livros, não teve seu código mencionado. Assim, quem edita e
imprime livros fica de fora da nova regra e apenas quem edita ou apenas
imprime deve desonerar a sua folha?

3. Muitas empresas que se consideram jornalísticas não encontraram o seu
CNAE de forma expressa na norma. Da mesma forma, empresas que tiveram o
seu código incluído têm dúvidas se sua atividade foi realmente
desonerada por se distanciarem das atividades "jornalísticas".

Pedro Capelossi explica que a forma mais conservadora de solucionar as
questões é considerar a desoneração de todas as empresas que contaram
com o CNAE expresso na norma, excluindo aquelas cujo código não foi
contemplado. "De outro lado, as empresas que entendem que a sua
atividade foi efetivamente prevista, mas o código não foi relacionado de
forma expressa, a fim de não assumir o risco de uma desoneração
inadequada, resta buscar orientação jurídica especializada para a
interpretação do caso concreto, pois a situação pode ser diferente para
cada empresa", acrescenta.

Ele lembra ainda, que setores como o da agroindústria, construção civil
e tecnologia da informação, entre outros, já contam com a norma relativa
à desoneração em plena vigência, mas ainda discutem se estão ou não
contempladas na legislação em questão.

"Com a insegurança gerada pela mencionada legislação, a Receita Federal
tem recebido consultas formais de contribuintes de diversas áreas
questionando se devem ou não desonerar a sua folha", diz o tributarista.

"A resposta da Receita, somada à consulta a profissionais especializados
têm contribuído, sobremaneira, para diminuir os riscos de
questionamentos do Fisco e de autuações fiscais", finaliza Pedro Capelossi.

Fonte: Maxpressnet/Fenacon

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Tabelas 2014

Bom dia,

Novas tabelas de INSS, IRRF e Salario Familia.

Se o salário mínimo é R$ 724,00, significa dizer que nenhum trabalhador ganhará o valor de R$ 35,00 de salário família.
Como pode uma tabela ter uma faixa de salário menor que o mínimo nacional?


sexta-feira, 21 de junho de 2013

Comissão aprova 13º salário isento de Imposto de Renda

O 13º salário poderá ficar isento do Imposto de Renda das Pessoas
Físicas, conforme projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (19) pela
Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é de autoria do senador
Lobão Filho (PMDB-MA) e agora segue para a Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE), da qual receberá decisão terminativa.

Ao apresentar o projeto de lei do Senado 266/2012, o senador Lobão Filho
argumentou que há distorções na lei que trata do Imposto de Renda (Lei
7.713/1988). Ele explicou que a incidência do tributo é feita na fonte
com aplicação das mesmas alíquotas da tabela progressiva, o que não
permite que o décimo terceiro salário receba os mesmos abatimentos e
deduções e, assim, a cobrança acontece com o uso de alíquotas mais altas.

Para o autor, o 13º salário é importante tanto para o trabalhador como
para a economia. Em sua justificação, Lobão Filho observou que esse
recurso do trabalhador dinamiza a economia, atua com significativa
função social, bem como contribui para a redistribuição de renda.

Esse adicional, ressaltou o relator da matéria, senador Jayme Campos
(DEM-MT), movimenta as compras de final de ano, em especial no período
natalino, inserindo os trabalhadores no mercado de consumo. Além disso,
observou, o 13º salário contribui para a formação de poupança que
socorre os cidadãos em momentos de endividamento ou de excesso de
despesas, como as de educação em início de ano.

Jayme Campos disse que, de acordo com a Receita Federal do Brasil, a
estimativa de renúncia fiscal em 2013, com a aprovação do projeto, seria
de quase R$ 7,5 bilhões, valores que chegariam a R$ 8,2 bilhões, em
2014, e R$ 9 bilhões, em 2015. O relator, da mesma forma que o autor,
ressaltou que a medida não vai afetar o orçamento do governo federal,
uma vez que os valores renunciados retornarão aos cofres públicos sob a
forma de tributos incidentes sobre o consumo.

Na avaliação da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o sistema
tributário brasileiro é equivocado ao taxar os recursos do trabalho.
Também na opinião do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), há diferença entre
salário e renda, o que é confundido na legislação do imposto.

Para o presidente da CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), a experiência
de baixar a tributação sobre o salário poderia demonstrar que é melhor
reduzir esses índices para estimular a economia.

Fonte: Agência Senado

--
Josué Rosa

terça-feira, 18 de junho de 2013

Moderadores

Bom dia Caros leitores,

Reconheço que o blog está a muito tempo sem atualização, isto se deve
pela falta de tempo que estou enfrentando nos ultimos meses devido a um
novo projeto que iniciei recentemente.

Na verdade estava pensando em fechar o blog, mas seria injusto com todos
que acessam ou acessavam diariamente em busca de novidades nesta área
que muda a cada dia.

Então gostaria de solicitar a quem tiver interesse em participar do blog
como MODERADOR, ou seja, mais um autor para me ajudar nas matérias do blog.

Alguém interessado?

por favor me envie um email com o curriculo ok?
josue.rsa@gmail.com

Fico no aguardo.

Um Abraço.

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Josué Rosa

terça-feira, 2 de abril de 2013

Alterado o Manual da Gfip e do Sistema Sefip

Foi publicada no Diário Oficial do dia 27-3, a Instrução Normativa 1.338 RFB, de 26-3-2013, que altera a Instrução Normativa 880 RFB/2008 (Fascículo 43/2008), que altera o Manual da Gfip - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social e do Sefip - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social para usuários do Sefip 8.

Alteração consiste em disciplinar como o produtor rural deve prestar informações no Sefip relativas às receitas decorrentes de exportação de produtos rurais alcançadas pela não incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção.

Fonte: Coad
--   Josué Rosa

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Contribuição Sindical dos Empregados – Desconto no Mês de Março

Conforme determinado pela CLT no mês de março os empregadores deverão descontar de seus empregados a Contribuição Sindical.

A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

A contribuição sindical corresponde a um dia da remuneração do empregado.

Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social do Empregado

O desconto da contribuição sindical deve ser registrado na Carteira de Trabalho e também na Ficha ou Livro Registro de Empregados indicando o ano a que se refere a contribuição, o valor descontado e a entidade sindical destinatária.

Recolhimento

A contribuição sindical urbana poderá ser recolhida em qualquer agência bancária, bem como em todos os canais da Caixa Econômica Federal - CAIXA (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de auto-atendimento), até o dia 30 de abril/2013, ou até o último dia útil do mês subseqüente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após março e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

A Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana - GRCSU estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE (www.mte.gov.br) e da CAIXA (www.caixa.gov.br).

Fonte: Legisweb
--   Josué Rosa