quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
Envio da Rais só com certificação digital
e Emprego), micro e pequenas empresas com pelo menos 20 funcionários com
registro em carteira terão de fazer uso do certificado digital para
transmitir suas informações à Rais (Relação Anual de Informações
Sociais), o mais importante e fiel retrato do emprego no País. A regra
também vale para os dados relatados ao Caged (Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados), que reúne informações mensais sobre
contratações e demissões no mercado de trabalho formal. Até então, a
obrigatoriedade era válida apenas para companhias com mais de 250
funcionários.
O certificado digital é uma assinatura eletrônica, espécie de RG
virtual, que permite a identificação segura do autor da informação. Ele
contém os dados de seu titular, como nome, número do registro civil e
assinatura da autoridade certificadora que o emitiu, entre outros. "O
certificado aumenta a credibilidade e a segurança dos dados e garante a
validade jurídica que essas operações requerem", explica Bruno da Costa,
especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata, empresa de
software contábil. Isso porque o documento eletrônico é gerado e
assinado por uma terceira parte confiável, que é a autoridade
certificadora.
CUSTOS - Os custos para obtenção de certificado digital, que vem em
formato de pen drive ou cartão, variam de acordo com o prazo de
validade, que vai de dois a cinco anos. Segundo o especialista em gestão
tributária e fiscal, os valores partem de R$ 100.
Para adquirir o sistema basta procurar uma empresa que tenha autorização
para a emissão do documento. O MTE adverte que o certificado digital
utilizado tem de seguir o padrão ICP-Brasil. De acordo com o ITI
(Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), são certificadores a
Caixa Econômica Federal, a Receita Federal do Brasil, o Serpro
(Serviço Federal de Processamento de Dados), a Serasa Experian e a
Certisign, entre outros.
Desde meados do ano passado o Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de
São Paulo) de Diadema também está autorizado a emitir a comprovação.
Associados têm 20% de desconto. A lista completa de autoridades
certificadoras pode ser consultada no link
www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura.
Entrega do documento tem que ser feita até 8 de março
O prazo para a entrega das informações da Rais (Relação Anual de
Informações Sociais) começou ontem e vai até 8 de março. As empresas
precisam informar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego),
detalhadamente, quantos funcionários trabalharam na companhia em 2012,
quantos entraram, quantos saíram e qual foi o salário pago durante cada
mês a cada um dos empregados. São passados também dados sobre sexo,
idade e grau de instrução, entre outros.
Além de ser a fonte mais confiável para informações sobre o mercado de
trabalho, uma das funções da Rais é servir como base para o pagamento do
abono do PIS/Pasep, que beneficia anualmente trabalhadores com média
salarial inferior a dois salários-mínimos. A Rais também presta
subsídios ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e à
Previdência Social e auxilia as pesquisas domiciliares do IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Os estabelecimentos que não tiveram vínculos laborais no ano base
poderão declarar a Rais Negativa, com opção on-line.
A multa para quem não entregar os dados até 8 de março é de R$ 425,64,
mais R$ 106,40 por bimestre em atraso. O valor pode dobrar caso
ultrapasse o exercício em relação ao prazo de entrega (ou seja, além de
um ano).
Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a central de
atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou por meio do e-mail
rais.sppe@mte.gov.br. É possível também procurar as superintendências
regionais do trabalho e emprego, gerências ou agências de sua região no
link http://portal.mte.gov.br/postos/.
Fonte: Diário do Grande ABC
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Josué Rosa
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sexta-feira, 9 de março de 2012
Entrega da Rais é prorrogada para 23 de março
O prazo para a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2011, que se encerraria nesta sexta-feira (9), foi prorrogado para o dia 23 de março.
De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o adiamento da data se fez necessário em função de problemas técnicos no programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS.
“O Serpro [Serviço Federal de Processamento de Dados] detectou que o aplicativo responsável pela análise das informações enviadas pelos estabelecimentos apresenta baixo desempenho, quando submetido à análise de grande volume de dados, causando um elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações”, informou em nota o MTE.
Mais tempo
Com a prorrogação, os estabelecimentos terão um pouco mais de tempo para enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no País e para o bolso do empregador.
Até as 8h desta quinta-feira (8), o ministério havia recebido 5,5 milhões de declarações, referentes a 38,3 milhões de vínculos empregatícios, muito abaixo da meta, de 69 milhões de vínculos.
Quem não entregar a Rais no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito a multas no valor de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por bimestre de atraso, sendo que a contagem ocorre até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Pela legislação, estão obrigados a entregar a Rais:
- Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados;
- Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
- Pessoas jurídicas de direito privado;
- Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
- Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal;
- Condomínios e sociedades civis;
- Empregadores rurais pessoas físicas;
- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior;
- Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais.
- Caso o estabelecimento com CNPJ não tenha mantido empregados ou tenha ficado inativo no ano-base, ele será obrigado a entregar a Rais negativa.
Como entregar
O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br.
Quem não tiver como entregar a Rais pela internet poderá entregar o arquivo nos órgãos regionais do MTE, mas desde que o motivo de tal entrega seja devidamente justificável. Vale destacar que, para a entrega do documento, a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil é obrigatória.
-- Josué Rosa
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
Aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2011
utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2011. O prazo
para a entrega da Rais inicia-se em 17.01.2012 e encerra-se no dia
09.03.2012.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP
Brasil para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos
que possuem a partir de 250 vínculos.
Estão obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras
formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no
ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional
dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de
fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base
está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os
dados a ele pertinentes.
(Portaria MTE nº 7/2012 - DOU de 04.01.2012)
Fonte: LegisWeb
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Josué Rosa
sábado, 26 de fevereiro de 2011
Microempreendedor individual (MEI) está dispensado da entrega da Rais Negativa
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 371/2011, em vigor desde hoje, 25.02.2011, dispensou o microempreendedor individual (MEI) da apresentação da Rais Negativa.
Dessa forma, o MEI que, no ano-base de 2010, não manteve empregado não está obrigado a entregar a Rais Negativa.
Para tanto, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, e seja optante pelo Simples Nacional.
Lembra-se que a obrigação da entrega da Rais até o dia 28.02.2011 permanece para o MEI que tenha tido empregado no ano-base de 2010.
Ressaltamos, ainda, que para os estabelecimentos situados em municípios que se encontram em estado de calamidade pública em virtude das catástrofes ocorridas por motivo de fortes chuvas do início deste ano, o prazo de entrega da Rais foi prorrogado para 25.03.2011. Para os demais estabelecimentos, ou seja, aqueles que não se encontram nos municípios em estado de calamidade pública, o prazo permanece inalterado, ou seja, 28.02.2011.
(Portaria MTE nº 371/2011 - DOU 1 de 25.02.2011)
Josué Rosa
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Prazo para entrega da RAIS termina dia 28
As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregarem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2010. A declaração deve ser feita pela internet, no endereço eletrônico da RAIS. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.
Já os estabelecimentos dos municípios onde foi decretado Estado de Calamidade Pública, em função das catástrofes resultadas das fortes chuvas do início deste do ano, terão o prazo para a entrega da declaração da RAIS ano-base 2010 prorrogado para até 25 de março.
Como declarar - As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2010. Caso a empresa não consiga entregar a declaração por meio eletrônico, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE.
Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido, que poderá ser o certificado digital da pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou o certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 28 de fevereiro ou 25 de março (no caso dos estabelecimentos localizados em municípios que se encontram em estado de calamidade pública) ficarão sujeitas a multa prevista por Lei. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.
RAIS - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional.
Para baixar o programa gerador Clique aqui
Josué Rosa