terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Vigilantes terão direito a adicional
periculosidade de 30% sobre o salário de seus funcionários. A
determinação está na Lei nº 12.740, sancionada pela presidente Dilma
Rousseff e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
A inclusão do benefício deve causar um grande impacto na folha de
pagamentos dessas empresas. Até então, esses vigilantes recebiam uma
espécie de adicional de risco, previsto em normas coletivas negociadas
por sindicatos. Em geral, muito menor do que os 30% que terão que ser
pagos. Nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, por exemplo,
ficou acordado um percentual de 15%. Em Minas Gerais, paga-se somente 9%
de adicional, e no Piauí apenas 3%.
Atualmente, o piso salarial de um vigilante no Estado de São Paulo é de
R$ 1.024,03, segundo estudo da Fundação Instituto de Pesquisas
Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Com o adicional de
insalubridade, os trabalhadores passarão a ganhar pouco mais de R$ 1.150.
O aumento será significativo para o setor, que emprega um grande
contingente de pessoas. No Estado de São Paulo, são cerca de 206 mil
vigilantes em 429 empresas de segurança legalizadas. No Brasil, o
efetivo da segurança privada é superior a 640 mil vigilantes. Cerca de
1,5 mil companhias têm autorização da Polícia Federal para funcionar em
todo o país.
Segundo João Palhuca, vice-presidente do Sindicato das Empresas de
Segurança Privada do Estado de São Paulo (Sesvesp), a sanção da Lei nº
12.740 deve causar "um desastre" no setor. Isso porque, de acordo com
ele, as empresas terão que dar um reajuste de 22% no início do ano - 6%
de inflação e os 15% a mais de adicional. " Isso certamente acarretará
em demissões. O setor não tem como suportar esse acréscimo", diz. As
empresas agora aguardam a publicação de norma do Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE) que poderá regulamentar de que forma será feito esse
pagamento e em que condições.
O problema poderá ser ainda maior, segundo o advogado Carlos Eduardo
Dantas Costa, da área trabalhista do escritório Peixoto e Cury
Advogados. Isso porque os empregados ainda poderão tentar pleitear na
Justiça o pagamento retroativo do adicional de insalubridade dos últimos
cinco anos. "A norma não faz nenhuma ressalva e deve apenas vigorar após
a sua publicação. No entanto, sindicatos dos trabalhadores poderão
tentar esse caminho no Judiciário", afirma.
A regulamentação desse adicional, porém, é importante para que as
empresas possam delimitar melhor quais são os critérios para definir
quem terá direto ou não ao adicional, de acordo com o advogado Carlos
Eduardo Vianna Cardoso, sócio da área trabalhista do Siqueira Castro
Advogados.
Fonte: Valor Econômico
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Josué Rosa
segunda-feira, 22 de outubro de 2012
Empresas devem entregar a Dirf 2013 até fevereiro
A Receita Federal do Brasil publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (18) a instrução normativa que determina as normas para entrega da Dirf 2013 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano calendário-2012.
Segundo orientação da Receita Federal, devem apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
- estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
- pessoas jurídicas de direito público;
- filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- empresas individuais;
- caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- titulares de serviços notariais e de registro;
- condomínios edilícios;
- pessoas físicas;
- instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
- órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário;
- candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
- comitês financeiros dos partidos políticos.
Programa Gerador
O Programa Gerador da Dirf 2013, após aprovado pelo secretário da Receita Federal, estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa, que é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano-calendário 2012.
Para transmissão da Dirf, exceto para as optantes do Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital. A transmissão da Dirf com assinatura digital possibilita à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), também disponível no site da Receita Federal.
Prazo e multa
O prazo final para a entrega da Dirf é 23h59min59s de 28 de fevereiro de 2013. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2012, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário 2013 até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do evento.
A pessoa jurídica ou física que não entregar a Dirf no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago.
-- Josué Rosa
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Informes de rendimentos devem ser entregues até 29 de fevereiro
entregar o informe de rendimentos a seus funcionários e clientes pessoas
físicas. O prazo final termina na próxima quarta-feira (29).
O informe é um documento que contém uma espécie de resumo de todo o
rendimento pago ao longo do ano correspondente ao imposto de renda a ser
declarado (2011).
No informe entregue pelo empregador, devem estar incluídos o valor pago
aos trabalhadores, as deduções realizadas e o imposto retido no ano
passado. No caso dos bancos, além dos dados de quantias presentes em
conta-corrente, o documento precisa conter valores da conta-investimento.
As corretoras, planos de saúde etc. também enviam o documento aos seus
clientes informando, por exemplo, movimentação ao longo do ano e
pagamentos efetuados.
Bancos
Este ano, a Receita Federal autorizou os bancos a informarem os
rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos clientes, para
fins de declaração do Imposto de Renda, por e-mail, caixa postal ou
internet banking.
Os dados poderão ser fornecidos por e-mail também para clientes no
exterior, no entanto, os bancos precisam manter todos os dados sobre
rendimentos creditados para posterior comprovação, quando necessário.
Em caso de contas conjuntas, a informação de rendimentos deve ser
emitida em nome do primeiro titular, exceto quando houver declaração
expressa em nome de qual deles o informe deve ser emitido.
Documento facilita declaração
A estrutura do informe de rendimentos (campos informando os valores)
segue a do formulário da declaração de renda, de forma a facilitar o
entendimento dos dados para o preenchimento correto.
É importante frisar que erros no preenchimento ou inconsistência nas
informações declaradas podem levar o contribuinte a ter a declaração
retida na malha fina para uma análise mais detalhada.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também envia o comprovante
aos segurados e ainda disponibiliza, durante a temporada, o documento na
página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Para ter acesso,
é preciso o número do benefício, a data de nascimento, nome do
beneficiário e o CPF.
Multa
As empresas que não respeitarem o prazo estão sujeitas ao pagamento de
multa por cada documento não entregue. Portanto, se você não receber o
seu Informe dentro do período estipulado, procure o empregador e exija
que as informações cheguem às suas mãos o quanto antes.
Vale lembrar que a Receita prevê multa de R$ 41,73 para cada documento
não entregue, enviado fora do prazo ou com informações erradas.
Fonte: Infomoney
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
Mês de entrega da DIRF - 28/02/2011
DIRF
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda - da retenção do IRF - Imposto de Renda na Fonte.
A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil - RFB.
Ficam também obrigadas à entrega da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
Baixe o programa Dirf 2011 Clicando aqui
Este programa serve para declarações do ano base 2010.
Prazo para entrega: 28/02/2011
Josué Rosa