-- Josué Rosa
segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
Seguro-Desemprego: Novos valores do benefício passam a vigorar a partir de 1-1-2012
Com o reajuste do Salário-Mínimo, a partir de 1-1-2012, também foi reajustado em 14,1284% o valor do benefício do Seguro-Desemprego.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), através da Resolução 685, de 29-12-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 30-12-2011, publicou o novo valor do benefício do Seguro-Desemprego que passa a vigorar a partir de 1-1-2012.
A tabela com os valores para cálculo do Seguro-Desemprego é a seguinte:
| FAIXA MÉDIA SALARIAL | VALOR DA PACELA |
| Até R$ 1.026,77 | A média salarial será multiplicada por 0,8 (80%) |
| A partir de R$ 1.026,78 | Multiplica-se R$ 1.026,77 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 1.026,77, |
| Acima de R$ 1.711,45 | O valor da parcela será, invariavelmente, de R$ 1.163,76 |
Fonte: LegisWeb
-- Josué Rosa
Aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2011
utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2011. O prazo
para a entrega da Rais inicia-se em 17.01.2012 e encerra-se no dia
09.03.2012.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP
Brasil para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos
que possuem a partir de 250 vínculos.
Estão obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras
formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no
ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional
dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de
fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base
está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os
dados a ele pertinentes.
(Portaria MTE nº 7/2012 - DOU de 04.01.2012)
Fonte: LegisWeb
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Josué Rosa
quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
Novo ponto eletrônico é adiado pela quinta vez
"Diário Oficial da União" desta quarta-feira (28), o adiamento da
implantação do novo ponto eletrônico por meio de datas diferenciadas, de
acordo com os setores e tamanho das empresas. A justificativa dada na
portaria para o adiamento é "devido a dificuldades operacionais ainda
não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do
Sistema de Registro Eletrônico de Ponto".
É a quinta vez que a adoção do novo ponto eletrônico é adiada. A última
portaria determinava que o sistema fosse adotado a partir de 1º de
janeiro de 2012. O sistema deve ser instalado em todas as empresas com
mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro
da jornada de trabalho. As empresas que mantém controle mecânico ou
manual do ponto não precisam mudar o sistema. Atualmente, 5% das
companhias no Brasil utilizam o sistema, ou seja, das cerca de 7,5
milhões de empresas, em torno de 450 mil utilizam o ponto eletrônico.
A implantação do novo ponto eletrônico deverá ser a partir de 2 de abril
de 2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no
comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os
setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de
energia, de saúde e de educação; a partir de 1º de junho de 2012, para
as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei n.º
5.889, de 8 de julho de 1973; e a partir de 3 de setembro de 2012 para
as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei
Complementar nº 126/2006.
Primeiro, a obrigatoriedade de ação do sistema estava prevista para
setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano.
Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria
(CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a
Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao
governo mudanças nas novas regras.
O Ministério do Trabalho e Emprego e o Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro) firmaram acordo de cooperação técnica
para que o instituto participe do processo de certificação do
equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Além de planejar,
desenvolver e implementar o programa de avaliação do REP com o Sistema
Brasileiro de Avaliação da Conformidade, o Inmetro irá fiscalizar a
produção, importação e comercialização dos equipamentos.
Fonte: G1 - Globo
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Josué Rosa
terça-feira, 27 de dezembro de 2011
Prorrogado prazo para utilização obrigatória de certificado digital no Conectividade Social
A Caixa Econômica Federal prorrogou o prazo para início da obrigatoriedade da certificação, no modelo ICP-Brasil, como forma exclusiva de acesso ao Conectividade Social. A exigência foi adiada para 30 de junho de 2012.
Foi estabelecido também o caráter facultativo para utilização do certificado digital ICP-Brasil pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com até 10 empregados, nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
As mudanças constam na Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal, publicada na edição de hoje, 26 de dezembro, do Diário Oficial da União. Segue íntegra do documento abaixo.
Atenciosamente,
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências.
A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.
1Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
1.1Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.
1.2Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
1.3Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador – sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.
1.4A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente “Conexão Segura” como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.
2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.
2.1Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.
2.2A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
2.2.1Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
2.2.2O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção “FGTS”.
4Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente
Fonte: SESCON-SP
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-- Josué Rosa
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Governo fixa em R$ 622,00 mensais o novo valor do salário-mínimo
Decreto 7.655, de 23-12-2011, que fixa, a partir de 1-1-2012, o novo
valor do salário-mínimo mensal em R$ 622,00.
Veja a seguir a íntegra do Decreto 7.655/2011:
"DECRETO Nº 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe
sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo
prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o
da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
D E C R E T A :
Art. 1o A partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$
622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três
centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três
centavos).
Art. 2o Este Decreto entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2012.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da
República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho"
Fonte: Coad
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada,
cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Josué Rosa
