quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

ESOCIAL PRIMEIRA ETAPA

Prezados,

Segue nossas orientações sobre o envio dos eventos do eSocial nesta Primeira Etapa:

- Mantenha seus dados sanados;

- Realize os testes no ambiente de produção restrita em tempo hábil, assim não sofrerá com surpresas em janeiro;

- Não deixe a transmissão da carga inicial para os últimos dias, proceda com antecedência, assim caso ocorra algum imprevisto haverá tempo para solucionar.

- Organize e oriente sua equipe interna e externa quanto as alterações no sistema, pois lembramos que vocês já estarão no eSocial.

 

Nesta primeira etapa será obrigatório os seguintes eventos:

S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

S-1010 - Tabela de Rubricas

S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias

S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos

S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão

S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

S-1080 - Tabela de Operadores Portuários

 

Conforme explicou o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (29/11/2017) em Brasília, as empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa. O assessor garantiu que o foco do programa não é a penalização, mas, sim, garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país.

 

 

Você cliente do Questor Sistemas ou outro sistema de Folha de pagamento, precisa de consultoria? Me chame no Whats.

 

De Maringá, consultoria na própria empresa ou escritório,

De fora da cidade, consultoria via TeamViewer, Ammy, AnyDesk.

 

Entre em contato.

 

Att,

Josué Rosa
44 99865-9398 Tim/Whats
www.jrdpessoal.blogspot.com

 

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Rescisão por Acordo entre Empregado e Empregador

Bom dia Prezados,

 

Com a entrada em vigor da nova Lei da Reforma trabalhista,  13.467/2017.

 

Criou-se uma nova modalidade de se extinguir o contrato de trabalho. Como funciona:

 

  1. Funcionário solicita um acordo para a "Empresa", se for cumprir o aviso prévio, cumpre-se metade dele, então se fosse 30 dias, reduziria para 15 dias.
  2. Caso ele solicite o acordo porém sem cumprir o aviso, Então desconta-se dele a metade do aviso. Ou seja 15 dias.
  3. Demais verbas estão asseguradas (13º, Férias prop, férias vencidas).
  4. Multa do FGTS: Empresa recolhe apenas 20% da multa nesta modalidade.
  5. Funcionário movimenta 80% do FGTS, ou seja pode sacar o FGTS. Mas não o total.
  6. Seguro Desemprego: Funcionário não tem direito.

 

Analisem e veja se encaixa no plano de demissão da sua empresa.

 

Tendo dúvidas nos contate.

 

 

Att,

Josué Rosa
44 99865-9398 Tim/Whats
www.jrdpessoal.blogspot.com

 

CPF - Pessoa física que constar como dependente em declaração estará obrigada à inscrição

Todas as pessoas físicas que constarem como dependentes na declaração deverão obrigatoriamente estar inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), independentemente da idade.

Entretanto, relativamente à Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2018, ano-calendário de 2017, está dispensada a inscrição no CPF de dependentes com menos de 8 anos de idade.

A novidade consta da Instrução Normativa RFB nº 1.760/2017, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, que dispõe sobre o CPF.

(Instrução Normativa RFB nº 1.760/2017 - DOU 1 de 20.11.2017)

 

Att,

Josué Rosa

 

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

IRPF/IRRF - Alterados os critérios de isenção do imposto previstos para ajuda de custo e diárias para viagem

As recentes alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e pela Medida Provisória nº 808/2017, refletem também em algumas implicações para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sobre as verbas de ajuda de custo e diárias para viagem.

Nesse sentido, destacamos que somente será concedida a isenção do IRPF, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual (DAA), sobre as remunerações, ainda que habituais, pagas a título de:
 
a) ajuda de custo: até o limite de 50% da remuneração mensal, devendo ainda ser observado que a ajuda de custo deve ser destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeitando-se, ainda, à comprovação posterior pelo contribuinte (art. 39, I, RIR/1999);
 
b) diárias para viagem: o valor total recebido passa a ser 100% isento do IRPF, anteriormente à Reforma Trabalhista, a condição para fins de isenção era que o montante pago não podia exceder a 50% do salário percebido pelo empregado, e agora não há mais limitação. No entanto, é mantida a exigência de que as diárias devem ser destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, inclusive no exterior (art. 39, XIII, RIR/1999).
 
(Medida Provisória nº 808/2017 - DOU 1 de 14.11.2017 - Edição Extra)

 

 

Att,

Josué Rosa

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

E-Social - Eventos iniciais e de tabelas

Os Eventos Iniciais formam o primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial. São eventos de identificação do empregador/contribuinte, de seus estabelecimentos e obras de construção civil, contém dados básicos de sua classificação fiscal e estrutura administrativa. Essas informações deverão ser enviadas previamente à transmissão de outras informações.

Também fazem parte deste grupo o cadastramento inicial dos vínculos dos empregados ativos, mesmo que afastados no momento da implantação do eSocial. O cadastramento deve ser enviado após o grupo de eventos de tabelas.

Os Eventos de Tabelas complementam os iniciais e são responsáveis por uma série de informações que validam os eventos periódicos e não periódicos. Por serem utilizadas em mais de um evento do sistema ou repetirem em diversas partes do leiaute, estes eventos buscam otimização na geração dos arquivos e armazenamento de informações no Ambiente Nacional do eSocial.

Veja a lista dos leiautes e tabelas que passarão a ser enviadas para o governo:

S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte;
S-1005 Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil;
S-1010 Tabela de Rubricas;
S-1020 Tabela de Lotações Tributárias;
S-1030 Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
S-1035 - Tabela de Carreiras Públicas;
S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho;
S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;
S-1080 - Tabela de Operadores Portuários;
S-2200 - Admissão / Ingresso de Trabalhador.
 

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Att,     Josue Rosa  

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Nota Técnica EFD-Reinf – Evento R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL Cofins, PIS/PASEP

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-REINF – constitui um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped – e é um projeto da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Logo no início de sua implantação, a EFD-REINF substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial.
Num segundo momento, após sua implantação, a EFD-REINF também substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.

Entretanto, o cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14/03/17. Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019).

Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado "R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP", não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018. As demais informações previstas nos leiautes publicados em setembro de 2017 (versão 2) serão exigidas dentro do cronograma mencionado.

 Fonte

http://sped.rfb.gov.br

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