quinta-feira, 23 de novembro de 2017

CPF - Pessoa física que constar como dependente em declaração estará obrigada à inscrição

Todas as pessoas físicas que constarem como dependentes na declaração deverão obrigatoriamente estar inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), independentemente da idade.

Entretanto, relativamente à Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2018, ano-calendário de 2017, está dispensada a inscrição no CPF de dependentes com menos de 8 anos de idade.

A novidade consta da Instrução Normativa RFB nº 1.760/2017, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, que dispõe sobre o CPF.

(Instrução Normativa RFB nº 1.760/2017 - DOU 1 de 20.11.2017)

 

Att,

Josué Rosa

 

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

IRPF/IRRF - Alterados os critérios de isenção do imposto previstos para ajuda de custo e diárias para viagem

As recentes alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e pela Medida Provisória nº 808/2017, refletem também em algumas implicações para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sobre as verbas de ajuda de custo e diárias para viagem.

Nesse sentido, destacamos que somente será concedida a isenção do IRPF, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual (DAA), sobre as remunerações, ainda que habituais, pagas a título de:
 
a) ajuda de custo: até o limite de 50% da remuneração mensal, devendo ainda ser observado que a ajuda de custo deve ser destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeitando-se, ainda, à comprovação posterior pelo contribuinte (art. 39, I, RIR/1999);
 
b) diárias para viagem: o valor total recebido passa a ser 100% isento do IRPF, anteriormente à Reforma Trabalhista, a condição para fins de isenção era que o montante pago não podia exceder a 50% do salário percebido pelo empregado, e agora não há mais limitação. No entanto, é mantida a exigência de que as diárias devem ser destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, inclusive no exterior (art. 39, XIII, RIR/1999).
 
(Medida Provisória nº 808/2017 - DOU 1 de 14.11.2017 - Edição Extra)

 

 

Att,

Josué Rosa

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

E-Social - Eventos iniciais e de tabelas

Os Eventos Iniciais formam o primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial. São eventos de identificação do empregador/contribuinte, de seus estabelecimentos e obras de construção civil, contém dados básicos de sua classificação fiscal e estrutura administrativa. Essas informações deverão ser enviadas previamente à transmissão de outras informações.

Também fazem parte deste grupo o cadastramento inicial dos vínculos dos empregados ativos, mesmo que afastados no momento da implantação do eSocial. O cadastramento deve ser enviado após o grupo de eventos de tabelas.

Os Eventos de Tabelas complementam os iniciais e são responsáveis por uma série de informações que validam os eventos periódicos e não periódicos. Por serem utilizadas em mais de um evento do sistema ou repetirem em diversas partes do leiaute, estes eventos buscam otimização na geração dos arquivos e armazenamento de informações no Ambiente Nacional do eSocial.

Veja a lista dos leiautes e tabelas que passarão a ser enviadas para o governo:

S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte;
S-1005 Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil;
S-1010 Tabela de Rubricas;
S-1020 Tabela de Lotações Tributárias;
S-1030 Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
S-1035 - Tabela de Carreiras Públicas;
S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho;
S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;
S-1080 - Tabela de Operadores Portuários;
S-2200 - Admissão / Ingresso de Trabalhador.
 

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Att,     Josue Rosa  

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Nota Técnica EFD-Reinf – Evento R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL Cofins, PIS/PASEP

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-REINF – constitui um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped – e é um projeto da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Logo no início de sua implantação, a EFD-REINF substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial.
Num segundo momento, após sua implantação, a EFD-REINF também substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.

Entretanto, o cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14/03/17. Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019).

Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado "R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP", não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018. As demais informações previstas nos leiautes publicados em setembro de 2017 (versão 2) serão exigidas dentro do cronograma mencionado.

 Fonte

http://sped.rfb.gov.br

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segunda-feira, 14 de agosto de 2017

1.2 Vamos Falar de E-Social?

S-2200 Admissão de Trabalhador

Este evento registra a admissão do empregado. registrando as informações cadastrais e do contrato de trabalho. Pode ocorrer também quando o empregado é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.

Quem está obrigado: todo empregador/órgão público que admitir empregado/servidor. Os órgãos públicos também estão obrigados, tanto em relação aos servidores abrangidos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, quanto aos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, assim como as empresas de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), que possuam trabalhadores temporários com contratos em vigor na data dessa implantação.

Prazo de envio: as informações da admissão do empregado devem ser enviadas até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço. No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade do eSocial, o prazo de envio a informação de admissão é o próprio dia da admissão.

 

Estou participando do Ambiente restrito, alguns erros estão ocorrendo ao enviar tanto o S2100 quanto esse S2200.

Antes de enviar esse evento o funcionário deve estar qualificado, escala de horários configurado conforme o manual do E-Social. Tipo do contrato definido com vínculo empregatício. Salário com a descrição obrigatória definida.

Informações adicionais:

1)      Este evento não deve ser utilizado para os trabalhadores sem vínculo (avulsos, diretores não empregados, cooperados, estagiários, servidores cedidos, etc.)

2)      Um mesmo trabalhador/servidor pode ter mais de um vínculo com o mesmo empregador/órgão público, inclusive vínculos concomitantes. Neste caso, para cada vínculo deve ser atribuída uma matrícula.

3)      A matrícula do trabalhador/servidor (número/código do trabalhador atribuído pela empresa/órgão público) deve ser única, identificando um determinado vínculo entre ele e o empregador Se a matrícula foi informada com erro, o evento S-2200 que a criou deve ser excluído.

4)      Havendo readmissão de algum empregado este receberá um novo número de matrícula, como se estivesse ocupando uma nova folha de um LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS.


Fonte: Manual E-Social 2.2 páginas 109 - 115
--   Att,     Josue Rosa  44 99865-9398 Tim/Whats  www.jrdpessoal.blogspot.com

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

1.0 - Vamos Falar de E-Social?

Bom dia Prezados Clientes,

Como está o andamento do seu E-Social?

Especificamente os cadastros dos dependentes, na página 73 do manual E-Social, diz o seguinte:

Item 22.
A informação relativa ao CPF de dependente deve conter um número de CPF válido, observando:

a) O preenchimento do CPF é obrigatório se for maior de quatorze anos;
b) Em arquivo de declarante PF, deve ser diferente do CPF do empregador;
c) Deve ser diferente do CPF do trabalhador;
d) Não pode haver mais de um dependente com o mesmo número do CPF.

Já ajustou com o departamento de recrutamento, a lista de documentos obrigatórios para a admissão?

Geralmente quais são os dependentes?
Pai, mãe, Filhos/enteados.

--   Att,     Josue Rosa  44 99865-9398 Tim/Whats  www.jrdpessoal.blogspot.com