sexta-feira, 4 de abril de 2014

HORAS DE SOBREAVISO

O art. 244 da CLT estipula que as estradas de ferro tenham empregados extranumerários, de sobreaviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituição de empregados que faltem à escala organizada.

Considera-se de "sobreaviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço

No caso das demais profissões, as autoridades administrativas e a Justiça Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais do direito, principalmente do direito do trabalho e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

Cada escala de "sobreaviso" será de, no máximo, 24 horas.

Ressalvado o disposto no art. 244, §2o da CLT, inexiste legislação específica que estabeleça critérios para a fixação da remuneração devida ao empregado em regime de sobreaviso, assim a remuneração das horas de sobreaviso será remunerada à razão de 1/3 do salário normal.

Exemplo

1. Empregado permaneceu em regime de sobreaviso por 6 horas.
    Salário hora normal = R$ 12,00

    Salário hora de sobreaviso = R$ 12,00 ÷ 3 = R$ 4,00

    Valor devido ao empregado = R$ 4,00 x 6 = R$ 24,00

 2. Empregado foi escalado em regime de sobreaviso por 6 horas e foi chamado para trabalhar 2 horas:

     a) horas sobreaviso

         = 6 h -2 h

         = 4 h

    Salário hora normal = R$ 12,00
    Salário hora de sobreaviso = R$ 12,00 ÷ 3 = R$ 4,00
    Valor devido ao empregado = R$ 4,00 x 4 = R$ 16,00

    b) horas trabalhadas (pagas como horas extras)

        = 2 h

    Salário hora normal = R$ 12,00
    Salário hora trabalhada = R$ 12,00 + 50% = R$ 18,00

    Valor devido ao empregado pelas 2 horas trabalhadas = R$ 18,00 x 2 = R$ 36,00

 Então, o empregado que foi destacado para cumprir 6 horas de sobre aviso, recebeu o equivalente a 4 horas de sobreaviso e a 2 horas extra

Fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br

--   Josue Rosa  

quinta-feira, 20 de março de 2014

Rais - Prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais será encerrado amanhã (21.03.2014)

O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base de 2013, cujo início se deu em 20.01.2014, será encerrado em 21.03.2014.

 

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2013.

 

É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

 

Estão obrigados a declarar a Rais:

 

a) empregadores urbanos e rurais;

 

b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

 

c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

 

d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;

 

e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

 

f) condomínios e sociedades civis; e

 

g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

 

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

 

(Portaria MTE nº 2.072/2013 - DOU 1 de 03.01.2014)

Receita adia para outubro o temido eSocial

 A Receita Federal cedeu aos pedidos das empresas e adiou novamente a implantação do programa de Escrituração Fiscal Digital Social (eSocial), que estava prevista para junho. Agora, as empresas optantes do sistema de lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, serão obrigadas a iniciar a transmissão dos dados a partir de outubro, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro. As empresas com faturamento inferior a esse total passarão a informar pelo eSocial apenas em janeiro. Esta é a terceira prorrogação do prazo, que já havia sido transferido de janeiro para abril e depois para junho.

O eSocial é temido pelas empresas porque vai obrigá-las a oferecer a órgãos do governo federal, praticamente em tempo real, dados detalhados sobre a folha de salários, impostos, previdência e informações relacionadas aos trabalhadores, que vão desde admissões até sua exposição a agentes nocivos à saúde.

Além da preocupação sobre como consolidar informações dispersas em diversos departamentos, o receio das companhias é que o eSocial possa resultar em um aumento no número de autuações, tanto fiscais quanto trabalhistas. Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que já conta com áreas fiscal e contábil, o eSocial tem um manual de mais de 200 páginas e um conjunto de mais de 20 tabelas, a maioria com centenas de itens a serem preenchidos.

O prazo foi novamente adiado, segundo nota enviada ao Valor pela Receita Federal, porque a equipe de gestão do eSocial - composta por representantes dos ministérios da Previdência e do Trabalho, do Conselho Curador do FGTS e da Receita - decidiu atender o pleito das empresas para permitir uma melhor adaptação ao novo sistema. O adiamento também se deu por razões operacionais: o comitê gestor ainda não concluiu a Qualificação Cadastral dos Trabalhadores, o primeiro passo para alimentar o programa.

"Todas as entidades pediram esse adiamento porque entramos em um processo terrível, de excessiva burocratização, que pode trazer distorções no futuro", disse o presidente da Associação Comercial de São Paulo, Rogério Amato. "Isso vai promover uma ingerência de tal forma na vida das pessoas e das empresas como não existe em lugar nenhum do mundo".

Link: http://www.valor.com.br/legislacao/3486686/receita-adia-para-outubro-o-temido-esocial

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Normas sem desoneração da folha de pagamento geram dúvidas em empresas de comunicação, editoras e gráficas, entre outras

Empresas jornalísticas, de radiodifusão (sonora e de imagens), editoras
e gráficas ainda têm dúvidas se devem ou não, ser enquadradas nas normas
que desoneram a folha de pagamentos

Outros setores da economia como tecnologia da informação, agroindústria
e construção civil também passam por situação semelhante

As normas, Lei nº 12.546/11 e seus complementos, que tratam da
desoneração da folha de pagamento de setores específicos da economia
privada, ao prever a substituição da forma de apuração da contribuição
previdenciária patronal que passou a incidir sobre a receita bruta das
atividades e não mais sobre a folha de pagamento, ainda geram dúvidas em
empresas de diversos setores.

Um exemplo é a desoneração concedida às empresas jornalísticas, de
radiodifusão (sonora e de imagens), editoras e gráficas, que deveriam
desonerar as suas folhas a partir de 1º de janeiro de 2014, afirma Pedro
Capelossi, tributarista do Pavan, Rocca, Stahl & Zveibil Advogados.

"Elas questionam se devem ou não se submeter às referidas regras por
conta da falta de clareza das normas que, da forma como foram editadas,
acabaram criando situações contraditórias e gerando grande insegurança
jurídica", avisa o especialista.

Entre as dúvidas levantadas pelas empresas deste segmento, ele destaca:

1. As empresas devem se enquadrar em razão da sua atividade ou pela
indicação expressa em seu CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica)?

2. Tanto a atividade edição de livros quanto a de impressão de livros,
contam com os seus CNAEs expressos em lei. Porém, a atividade impressão
integrada de livros, não teve seu código mencionado. Assim, quem edita e
imprime livros fica de fora da nova regra e apenas quem edita ou apenas
imprime deve desonerar a sua folha?

3. Muitas empresas que se consideram jornalísticas não encontraram o seu
CNAE de forma expressa na norma. Da mesma forma, empresas que tiveram o
seu código incluído têm dúvidas se sua atividade foi realmente
desonerada por se distanciarem das atividades "jornalísticas".

Pedro Capelossi explica que a forma mais conservadora de solucionar as
questões é considerar a desoneração de todas as empresas que contaram
com o CNAE expresso na norma, excluindo aquelas cujo código não foi
contemplado. "De outro lado, as empresas que entendem que a sua
atividade foi efetivamente prevista, mas o código não foi relacionado de
forma expressa, a fim de não assumir o risco de uma desoneração
inadequada, resta buscar orientação jurídica especializada para a
interpretação do caso concreto, pois a situação pode ser diferente para
cada empresa", acrescenta.

Ele lembra ainda, que setores como o da agroindústria, construção civil
e tecnologia da informação, entre outros, já contam com a norma relativa
à desoneração em plena vigência, mas ainda discutem se estão ou não
contempladas na legislação em questão.

"Com a insegurança gerada pela mencionada legislação, a Receita Federal
tem recebido consultas formais de contribuintes de diversas áreas
questionando se devem ou não desonerar a sua folha", diz o tributarista.

"A resposta da Receita, somada à consulta a profissionais especializados
têm contribuído, sobremaneira, para diminuir os riscos de
questionamentos do Fisco e de autuações fiscais", finaliza Pedro Capelossi.

Fonte: Maxpressnet/Fenacon

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Tabelas 2014

Bom dia,

Novas tabelas de INSS, IRRF e Salario Familia.

Se o salário mínimo é R$ 724,00, significa dizer que nenhum trabalhador ganhará o valor de R$ 35,00 de salário família.
Como pode uma tabela ter uma faixa de salário menor que o mínimo nacional?


sexta-feira, 21 de junho de 2013

Comissão aprova 13º salário isento de Imposto de Renda

O 13º salário poderá ficar isento do Imposto de Renda das Pessoas
Físicas, conforme projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (19) pela
Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é de autoria do senador
Lobão Filho (PMDB-MA) e agora segue para a Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE), da qual receberá decisão terminativa.

Ao apresentar o projeto de lei do Senado 266/2012, o senador Lobão Filho
argumentou que há distorções na lei que trata do Imposto de Renda (Lei
7.713/1988). Ele explicou que a incidência do tributo é feita na fonte
com aplicação das mesmas alíquotas da tabela progressiva, o que não
permite que o décimo terceiro salário receba os mesmos abatimentos e
deduções e, assim, a cobrança acontece com o uso de alíquotas mais altas.

Para o autor, o 13º salário é importante tanto para o trabalhador como
para a economia. Em sua justificação, Lobão Filho observou que esse
recurso do trabalhador dinamiza a economia, atua com significativa
função social, bem como contribui para a redistribuição de renda.

Esse adicional, ressaltou o relator da matéria, senador Jayme Campos
(DEM-MT), movimenta as compras de final de ano, em especial no período
natalino, inserindo os trabalhadores no mercado de consumo. Além disso,
observou, o 13º salário contribui para a formação de poupança que
socorre os cidadãos em momentos de endividamento ou de excesso de
despesas, como as de educação em início de ano.

Jayme Campos disse que, de acordo com a Receita Federal do Brasil, a
estimativa de renúncia fiscal em 2013, com a aprovação do projeto, seria
de quase R$ 7,5 bilhões, valores que chegariam a R$ 8,2 bilhões, em
2014, e R$ 9 bilhões, em 2015. O relator, da mesma forma que o autor,
ressaltou que a medida não vai afetar o orçamento do governo federal,
uma vez que os valores renunciados retornarão aos cofres públicos sob a
forma de tributos incidentes sobre o consumo.

Na avaliação da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o sistema
tributário brasileiro é equivocado ao taxar os recursos do trabalho.
Também na opinião do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), há diferença entre
salário e renda, o que é confundido na legislação do imposto.

Para o presidente da CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), a experiência
de baixar a tributação sobre o salário poderia demonstrar que é melhor
reduzir esses índices para estimular a economia.

Fonte: Agência Senado

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Josué Rosa