quinta-feira, 17 de maio de 2012

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL - Novas Orientações, NOTA TÉCNICA Nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE

Com a publicação da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, no Diário Oficial União de 13/10/2011, que trata do aviso prévio proporcional, a Secretaria das Relações do Trabalho vem recebendo muitos questionamentos quanto aos procedimentos a serem adotados pelos empregadores e empregados nas rescisões de contrato de trabalho.

Em princípio a Secretária expediu o Memorando Circular n° 10 de 2011, cuja finalidade era orientar as Superintendências quanto aos procedimentos a serem adotados pelos servidores das Relações do Trabalho que exercem atividades relativas à assistência a homologação das rescisões de contrato de trabalho. Porém, foram realizados novos estudos, debates e discussões a respeito do tema. Assim, a SRT concluiu pela necessidade de apresentar uma nota técnica sobre o assunto em questão. Trata-se da Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012, que entre outras informações, aborda a contagem da proporcionalidade do aviso conforme o tempo de vínculo empregatício:

A SRT modificou o entendimento anterior  informado no Memorando Circular n° 10 de 2011 (itens 5 e 6), apresentando novo quadro demonstrativo, conforme abaixo:


Tempo de Serviço
(anos completos) 

Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço
(n° de dias)


0

30


1

33


2

36


3

39


4

42


5

45


6

48


7

51


8

54


9

57


10

60


11

63


12

66


13

69


14

72


15

75


16

78


17

81


18

84


19

87


20

90


* Cabe ressaltar, que trata-se de uma nota técnica, não tendo força de lei. Porém, na ausência de regulamentação específica em lei, esta poderá ser utilizada como orientação.


Fonte: Redação Econet Editora
Colaboração: Ederson Luis Carvalho  --   Josué Rosa      

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Regulamentada a profissão de motorista profissional

A Lei nº 12.619/2012 , a qual começa a vigorar 45 dias após a sua publicação, ocorrida em 02.05.2012, regulamentou a profissão de motorista profissional. Integram a categoria os motoristas profissionais de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que trabalhem mediante vínculo empregatício nas atividades de transporte rodoviário de passageiros e no transporte rodoviário de cargas.
Entre as disposições da mencionada Lei, verificam-se as atinentes aos direitos e deveres do motorista, sua jornada de trabalho, períodos de espera, de repouso e remuneração.

(Lei nº 12.619/2012 - DOU de 02.05.2012)

Leia a Lei na íntegra clicando aqui.
--   Josué Rosa  

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Aprovado projeto que prevê seguro-desemprego para domésticos sem inscrição no FGTS

Da Agência Senado


Empregados domésticos demitidos sem justa causa, mesmo que não estejam inscritos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), terão direito a seguro-desemprego por três meses. Projeto de lei com essa finalidade, de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES), foi aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria recebeu decisão terminativa da comissão.

Em seu texto inicial, a proposta (PLS 678/2011) estabelece período de seguro-desemprego de seis meses para os trabalhadores domésticos inscritos no FGTS e de três meses para os que não cumprem essa condição. No entanto, a relatora da matéria, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), considerou discriminativa tal diferenciação e apresentou emenda para conceder seguro-desemprego de três meses a todos os trabalhadores domésticos.

Para receber o benefício, o trabalhador deverá comprovar ter trabalhado como empregado doméstico, pelo menos, por 15 meses nos últimos dois anos, contados da data da dispensa. Além disso, deve apresentar os comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária, na função doméstica, durante o período.

A senadora Lídice da Mata observou que, atualmente, apenas 6% desses trabalhadores têm direito ao seguro-desemprego por terem inscrição no FGTS. A senadora considerou essa exigência “incompreensível”, porque, segundo afirmou, o objetivo do FGTS, entre outros, é oferecer ao trabalhador a possibilidade de formar um patrimônio e dar acesso à aquisição da casa própria.

- Como se sabe, esse fundo não guarda qualquer relação com esse benefício, disse a senadora.

Na avaliação do senador Wellington Dias (PT-PI), a medida vai contribuir para que esses trabalhadores não abandonem a profissão. Em razão da ausência do seguro-desemprego e do aumento da escolaridade, observou, muitos empregados preferem trabalhar em outras atividades, como a de zelador, que lhes asseguram o benefício.

Se não for apresentado recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

 

Contribuição: Marcelo Toledo de Almeida

 

terça-feira, 8 de maio de 2012

Livro: COMO FAZER AMIGOS E INFLUENCIAR PESSOAS




Sinopse:  Com mais de 30 milhões de exemplares vendidos em todo o mundo," Como fazer amigos e influenciar pessoas" é considerado um dos principais livros no genêro, influenciando com ótimos conceitos a todos no âmbito pessoal e profissional.


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Nova Seção de Livros no Blog

Boa tarde Prezados Leitores,

A partir de hoje, estarei adicionando alguns links de EBOOKS (livros
digitais), retirados da própria internet. O intuito é disseminar o
conhecimento através da leitura de livros já conhecidos e que muitos não
tem tempo de procurar.

Estamos abertos a sugestões para novas adições e se alguém tiver algum
livro digital que queira compartilhar, por favor me envie um email com o
anexo ou com o link.

Obs1: Os livros são todos retirados da própria internet.
Obs2: Se por algum motivo o blog estiver ferindo direitos autorais, por
gentileza me envie um email que retiro o link do livro.

--
Josué Rosa

Códigos do Darf para recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta sofrem alterações

Os códigos do Darf a serem utilizados para fins de recolhimento da
contribuição previdenciária apurada sobre a receita bruta sofreram as
seguintes alterações:

a) 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta - Serviços; e

b) 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta - Indústria.

Anteriormente, os mencionados códigos tinham a seguinte redação:

a) 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Empresas
Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da
Informação e Comunicação (TIC); e

b) 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Demais.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 47/2012 - DOU de 27.04.2012)

--
Josué Rosa