Vale lembrar que a desoneração é obrigatória.
Clique no link para baixar os arquivos:
Cartilha Desoneração da Folha de Pagamento - Perguntas e Respostas
Novas Medidas do Plano Brasil Maior-apresentação do Ministro Guido Mantega

-- Josué Rosa
Vale lembrar que a desoneração é obrigatória.
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Novas Medidas do Plano Brasil Maior-apresentação do Ministro Guido Mantega

-- Josué Rosa
O presidente disse que para o reconhecimento do direito basta que o
empregado apresente, quando for se aposentar, a Carteira Profissional,
com a anotação do contrato de trabalho, com a data de entrada e de saída
do emprego.
Outra prova importante que justifica o tempo de serviço do trabalhador
para ser beneficiário da Previdência Social é a apresentação da Relação
Anual de Informações Sociais (Rais) que todo ano os empregadores têm que
encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Como a Rais só passou a existir a partir de 1976 e os dados são
informados pelas Delegacias Regionais do Trabalho e inseridos no
Cadastro Nacional de Informações Sociais, quem trabalhou antes disso só
terá como prova a Carteira Profissional.
Em reunião na semana passada no CNPS, Manuel Dantas destacou que "há uma
cultura do trabalhador brasileiro de recorrer à Justiça quando tem
qualquer problema com o Instituto Nacional do Seguro Social".
Ele disse que a Previdência Social é o foro apropriado para resolver as
questões com o INSS. Segundo ele, recorrer ao Judiciário envolve demora
nas soluções e alto custo para a União. De todos os precatórios pagos
anualmente pelo governo, 85% envolvem ganhos de causa dos trabalhadores
contra a Previdência Social.
O presidente do CNPS disse que vai lutar para melhorar a estrutura da
área de recursos da Previdência, para agilizar a solução para o estoque
de recursos que estão em tramitação. "Os trabalhadores pensam logo de
saída em ir para a Justiça, porque não estão bem informados sobre as
possibilidades de solução, no âmbito administrativo da Previdência Social".
Dantas disse que conta com o apoio do ministro Garibaldi Alves Filho
para ampliar a estrutura do conselho de recursos. Ele lembrou que
existem no país mais de 6 milhões de empregados domésticas que não têm
carteira assinada. "Quando chegar a idade de aposentadoria, não terão
como provar que trabalharam". Por isso chama a atenção para a
importância de as donas de casa assinarem as carteiras de seus
empregados domésticas, para que no futuro tenham proteção previdenciária.
Fonte: Revista Incorporativa
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Josué Rosa
Conforme explicou no voto, a legislação que disciplina o vale-transporte
não estabelece distância mínima para concessão do benefício. A obrigação
do empregador é fornecer o vale-transporte antecipadamente para cobrir o
deslocamento do trabalhador da residência para o trabalho e vice-versa,
por meio de transporte coletivo.
A magistrada destacou que sempre que uma empresa contrata um trabalhador
solicita informações e documentos, inclusive relacionados ao endereço
residencial. O empregador sabe, desse modo, se o empregado tem ou não
necessidade do uso do transporte coletivo. Para ela, o patrão deve
questionar o trabalhador, em caso de desnecessidade do benefício.
O empregado é, com certeza, a parte mais frágil da relação de emprego e,
por esta razão, a necessidade do vale-transporte para se locomover ao
trabalhado é presumida. Se ele abre mão do benefício, a renúncia deverá
ser comprovada pelo patrão. Caso esta prova não seja feita, caberá ao
empregador responder pela indenização correspondente. No entender da
julgadora, não há sentido em se exigir que o empregado comprove que
pediu a concessão de vale transporte em requerimento dirigido ao
empregador, pois o documento fica retido na empresa."Pelo princípio da
aptidão para a prova, impõe-se ao empregador comprovar que o
vale-transporte foi concedido, de maneira a atender ao requerido pelo
empregado, ou renunciado expressamente, em caso de desnecessidade",
explicou.
De acordo ainda com as ponderações da julgadora, com o cancelamento da
OJ 215, da SDI-1 do TST, não mais prevalece a ideia de que a obrigação
de comprovar que satisfez os requisitos indispensáveis à obtenção do
vale-transporte é do trabalhador.
Diante desse contexto, a Turma julgadora reformou a sentença e condenou
a empresa a pagar à trabalhadora dois vales-transportes diários, por
cada dia efetivamente trabalhado. Por se tratar de ressarcimento dos
prejuízos causados ao empregado por culpa do empregador, os julgadores
entenderam que nenhum valor poderá ser descontado da reclamante a título
de custeio. Isso somente seria possível se o vale-transporte fosse
antecipado e não na situação irregular constatada no processo.
( 0000998-47.2011.5.03.0042 ED )
Fonte: TRT-MG
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Josué Rosa
Após cinco adiamentos, deve entrar em vigor em 2 de abril o novo sistema de registro de ponto eletrônico.
Ao menos 400 mil empresas do país, de vários setores, terão de implementar novos equipamentos que permitem a impressão de comprovantes de entrada, saída e intervalos no trabalho.
São obrigadas a instalá-lo todas as empresas que já usam o ponto eletrônico e têm mais de dez empregados, como prevê a portaria 1.510 do Ministério do Trabalho, editada em agosto de 2009.
A justificativa do governo federal para a adoção do novo sistema é evitar fraudes na marcação da jornada.
Pesquisa nos dois dos maiores tribunais do Trabalho do país -São Paulo e Rio Grande do Sul- por dez anos mostrou que o percentual de processos trabalhistas com fraudes na marcação é mínimo -está abaixo de 1%.
Os dados serão publicados em breve pelos coordenadores do estudo, os professores Hélio Zylberstajn, da USP, e Luciana Yeung, do Insper.
"Mais burocracia, custos e mais transtornos para todos. Em nenhum país existe tal obrigatoriedade", diz Adauto Duarte, diretor-adjunto da área sindical da Fiesp.
Para Oswaldo Oliveira Filho, diretor da área de confecção da Rosset e da Abit, entidade que representa 30 mil indústrias têxteis e de confecção do país, as empresas perdem produtividade.
"Na confecção, a produção é cronometrada. Imagine perder tempo para que cada empregado imprima seu comprovante", afirma.
No setor, 95% da mão de obra é feminina e a medida pode ter impacto social, segundo Oliveira: "A funcionária não vai mais poder levar seu filho na creche e entrar fora do horário de turno?".
No comércio, os empresários estão preocupados. Empresas como Casas Bahia, que com o Ponto Frio emprega 67 mil pessoas, terão de imprimir 268 mil comprovantes por dia -considerando entrada, intervalo (almoço e retorno) e saída do trabalho.
Fernando Henrique Berg de Abreu, sócio da FHB, distribuidora de material elétrico, adotou e aprovou o novo sistema, mas acredita que o governo poderia subsidiar a compra do equipamento.
Para o setor financeiro, um dos maiores entraves é que as empresas usam sistemas integrados de marcação de ponto com folha de pagamento e setor de recursos humanos.
"Foram gastos milhões com softwares desenvolvidos para cada empresa. E agora? Devem desembolsar mais milhões para readaptarem seus sistemas ou jogam tudo no lixo porque o novo aparelho não permite acesso externo, apenas da fiscalização?", diz Magnus Apostolico, superintendente de relações trabalhistas da Febraban, a federação do bancos.
Outro lado
Medida visa inibir jornada excessiva, afirma ministério
O Ministério do Trabalho informa que 100 mil empresas já compraram o novo equipamento necessário para mudar o sistema de registro de ponto eletrônico e se cadastraram em seu site.
Esse número representa 25% do total de empresas que terão de se adaptar até 2 de abril. Empresas com controle manual (escrito) ou mecânico (cartão) não precisam mudar seus sistemas.
Segundo o ministério, as empresas tiveram prazo para se adaptar desde 2009. Por isso, espera que não ocorram novos adiamentos.
Com o comprovante impresso, o objetivo é "dar segurança a trabalhadores e empregadores ao implementar meios mais eficazes e confiáveis de controle da jornada". E "inibir a prática de excesso de jornada, que provoca diretamente o acréscimo de acidentes e moléstias do trabalho, pois os horários das marcações ficarão registrados no sistema sem que possam ser excluídos".
No ano passado, 3.045 fiscais aplicaram 17.657 autos de infração em relação ao tema jornada de trabalho -nenhum lavrado por causa de fraudes em relógios de ponto, segundo o ministério.
Para Renato Sant'Anna, presidente da Anamatra (associação dos juízes trabalhistas), o sistema poderá diminuir ações trabalhistas.
Há 29 fabricantes do equipamento e 250 fornecedores de softwares certificados para o aparelho, que pode ser adquirido a partir de R$ 1.200, segundo o ministério.
O prazo para a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2011, que se encerraria nesta sexta-feira (9), foi prorrogado para o dia 23 de março.
De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o adiamento da data se fez necessário em função de problemas técnicos no programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS.
“O Serpro [Serviço Federal de Processamento de Dados] detectou que o aplicativo responsável pela análise das informações enviadas pelos estabelecimentos apresenta baixo desempenho, quando submetido à análise de grande volume de dados, causando um elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações”, informou em nota o MTE.
Mais tempo
Com a prorrogação, os estabelecimentos terão um pouco mais de tempo para enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no País e para o bolso do empregador.
Até as 8h desta quinta-feira (8), o ministério havia recebido 5,5 milhões de declarações, referentes a 38,3 milhões de vínculos empregatícios, muito abaixo da meta, de 69 milhões de vínculos.
Quem não entregar a Rais no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito a multas no valor de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por bimestre de atraso, sendo que a contagem ocorre até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Pela legislação, estão obrigados a entregar a Rais:
Como entregar
O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br.
Quem não tiver como entregar a Rais pela internet poderá entregar o arquivo nos órgãos regionais do MTE, mas desde que o motivo de tal entrega seja devidamente justificável. Vale destacar que, para a entrega do documento, a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil é obrigatória.
-- Josué Rosa