segunda-feira, 26 de março de 2012

Ponto eletrônico muda e amplia o custo de empresas

Após cinco adiamentos, deve entrar em vigor em 2 de abril o novo sistema de registro de ponto eletrônico.

Ao menos 400 mil empresas do país, de vários setores, terão de implementar novos equipamentos que permitem a impressão de comprovantes de entrada, saída e intervalos no trabalho.

São obrigadas a instalá-lo todas as empresas que já usam o ponto eletrônico e têm mais de dez empregados, como prevê a portaria 1.510 do Ministério do Trabalho, editada em agosto de 2009.

A justificativa do governo federal para a adoção do novo sistema é evitar fraudes na marcação da jornada.

Pesquisa nos dois dos maiores tribunais do Trabalho do país -São Paulo e Rio Grande do Sul- por dez anos mostrou que o percentual de processos trabalhistas com fraudes na marcação é mínimo -está abaixo de 1%.

Os dados serão publicados em breve pelos coordenadores do estudo, os professores Hélio Zylberstajn, da USP, e Luciana Yeung, do Insper.

"Mais burocracia, custos e mais transtornos para todos. Em nenhum país existe tal obrigatoriedade", diz Adauto Duarte, diretor-adjunto da área sindical da Fiesp.

Para Oswaldo Oliveira Filho, diretor da área de confecção da Rosset e da Abit, entidade que representa 30 mil indústrias têxteis e de confecção do país, as empresas perdem produtividade.

"Na confecção, a produção é cronometrada. Imagine perder tempo para que cada empregado imprima seu comprovante", afirma.

No setor, 95% da mão de obra é feminina e a medida pode ter impacto social, segundo Oliveira: "A funcionária não vai mais poder levar seu filho na creche e entrar fora do horário de turno?".

No comércio, os empresários estão preocupados. Empresas como Casas Bahia, que com o Ponto Frio emprega 67 mil pessoas, terão de imprimir 268 mil comprovantes por dia -considerando entrada, intervalo (almoço e retorno) e saída do trabalho.

Fernando Henrique Berg de Abreu, sócio da FHB, distribuidora de material elétrico, adotou e aprovou o novo sistema, mas acredita que o governo poderia subsidiar a compra do equipamento.

Para o setor financeiro, um dos maiores entraves é que as empresas usam sistemas integrados de marcação de ponto com folha de pagamento e setor de recursos humanos.

"Foram gastos milhões com softwares desenvolvidos para cada empresa. E agora? Devem desembolsar mais milhões para readaptarem seus sistemas ou jogam tudo no lixo porque o novo aparelho não permite acesso externo, apenas da fiscalização?", diz Magnus Apostolico, superintendente de relações trabalhistas da Febraban, a federação do bancos.

Outro lado

Medida visa inibir jornada excessiva, afirma ministério

O Ministério do Trabalho informa que 100 mil empresas já compraram o novo equipamento necessário para mudar o sistema de registro de ponto eletrônico e se cadastraram em seu site.

Esse número representa 25% do total de empresas que terão de se adaptar até 2 de abril. Empresas com controle manual (escrito) ou mecânico (cartão) não precisam mudar seus sistemas.

Segundo o ministério, as empresas tiveram prazo para se adaptar desde 2009. Por isso, espera que não ocorram novos adiamentos.

Com o comprovante impresso, o objetivo é "dar segurança a trabalhadores e empregadores ao implementar meios mais eficazes e confiáveis de controle da jornada". E "inibir a prática de excesso de jornada, que provoca diretamente o acréscimo de acidentes e moléstias do trabalho, pois os horários das marcações ficarão registrados no sistema sem que possam ser excluídos".

No ano passado, 3.045 fiscais aplicaram 17.657 autos de infração em relação ao tema jornada de trabalho -nenhum lavrado por causa de fraudes em relógios de ponto, segundo o ministério.

Para Renato Sant'Anna, presidente da Anamatra (associação dos juízes trabalhistas), o sistema poderá diminuir ações trabalhistas.

Há 29 fabricantes do equipamento e 250 fornecedores de softwares certificados para o aparelho, que pode ser adquirido a partir de R$ 1.200, segundo o ministério.

Fonte: Folha de S.Paulo
 

terça-feira, 20 de março de 2012

Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de janeiro de 2012 -DOU de 12.1.2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 da Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, no art. 1º da Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011, e na Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011, resolve: ..

“Art. 398. É vedado o recolhimento, em documento de arrecadação, de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais)".

§ 1º Se o valor a recolher na competência for inferior ao valor mínimo estabelecido no caput, deverá ser adicionado ao devido na competência seguinte, e assim sucessivamente, até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento, observado o seguinte:

Leia IN RFB nº 1238 de 11/01/2012

O valor mínimo para recolhimento antes da IN acima citada era de R$ 29,00.

Fonte: Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 9 de março de 2012

Entrega da Rais é prorrogada para 23 de março

O prazo para a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2011, que se encerraria nesta sexta-feira (9), foi prorrogado para o dia 23 de março.

De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o adiamento da data se fez necessário em função de problemas técnicos no programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS.

“O Serpro [Serviço Federal de Processamento de Dados] detectou que o aplicativo responsável pela análise das informações enviadas pelos estabelecimentos apresenta baixo desempenho, quando submetido à análise de grande volume de dados, causando um elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações”, informou em nota o MTE.

Mais tempo

Com a prorrogação, os estabelecimentos terão um pouco mais de tempo para enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no País e para o bolso do empregador.

Até as 8h desta quinta-feira (8), o ministério havia recebido 5,5 milhões de declarações, referentes a 38,3 milhões de vínculos empregatícios, muito abaixo da meta, de 69 milhões de vínculos.

Quem não entregar a Rais no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito a multas no valor de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por bimestre de atraso, sendo que a contagem ocorre até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Pela legislação, estão obrigados a entregar a Rais:

  • Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados;
  • Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
  • Pessoas jurídicas de direito privado;
  • Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
  • Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal;
  • Condomínios e sociedades civis;
  • Empregadores rurais pessoas físicas;
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior;
  • Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais.
  • Caso o estabelecimento com CNPJ não tenha mantido empregados ou tenha ficado inativo no ano-base, ele será obrigado a entregar a Rais negativa.

Como entregar

O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br.

Quem não tiver como entregar a Rais pela internet poderá entregar o arquivo nos órgãos regionais do MTE, mas desde que o motivo de tal entrega seja devidamente justificável. Vale destacar que, para a entrega do documento, a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil é obrigatória.

Fonte: Infomoney
--  Josué Rosa 

quarta-feira, 7 de março de 2012

Empregado contratado por CLT Flex paga menos imposto de renda, mas perde em FGTS

O termo “CLT Flex” ou "CLT Flexível" está cada vez mais presente no vocabulário de funcionários e empregadores, porém é importante saber o que ele significa exatamente e como funciona na prática.

Para a advogada Nádia Demoliner, mestre em direito do trabalho, a vantagem de ser contratado em regime de CLT Flex é ilusória e gera não apenas um passivo trabalhista, mas também um passivo tributário.

“Uma vez presentes os elementos que configuram a relação empregatícia - sobretudo a subordinação do trabalhador à empresa contratante - serão devidos todos os encargos trabalhistas e contribuições sociais sobre tudo o que a empresa pagou ao trabalhador", afirma a advogada.

Segundo Nádia, CLT Flex é uma expressão utilizada informalmente. “O exemplo mais frequente está no segmento de TI (Tecnologia da Informação), em que os profissionais que prestam serviços sob este regime recebem parte da remuneração em dinheiro e parte em forma de benefícios”, conclui.

Validade jurídica

De acordo com Jefferson Morais dos Santos Jr., coordenador jurídico da ALLIS, a CLT Flex não consta em lei alguma. "É apenas uma interpretação que algumas empresas fazem do artigo 457 da CLT e que permite considerar como pacote de remuneração algumas verbas indenizatórias, tais como os gastos com alimentação, habitação, vestuário e outras despesas".

O advogado explica que para o funcionário este valor não será base de cálculos, logo, perde em FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), 13º salário e férias, mas por outro lado paga menos INSS e imposto de renda.

"Já a empresa economiza nos encargos previdenciários e na base de cálculos para as demais verbas trabalhistas, além de melhorar a lucratividade porque os gastos são contabilizados como despesas, reduzindo o lucro tributável", diz Jefferson.

Caso o empregado decida entrar com processo contra a empresa, "poderá requerer que seja considerado como salário o valor da remuneração mais os benefícios que recebe", conclui o especialista.

Entenda como funciona

Segundo a advogada Nádia Demoliner, no modelo de contratação conhecido como CLT Flex, a empresa paga cerca de 40% do salário do empregado e os 60% restantes são oferecidos em forma de benefícios como reembolso de combustível, auxílio bolsa de estudos, plano de saúde e assistência médica, cujo artigo 458 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) exclui a incidência de encargos trabalhistas e contribuições sociais.

Fonte: http://noticias.uol.com.br/empregos/ultimas-noticias/2012/03/07/empregado-contratado-por-clt-flex-paga-menos-imposto-renda-mas-perde-em-fgts.jhtm
--  Josué Rosa   

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Férias não entram no cálculo do INSS


O salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão sujeitos à contribuição previdenciária. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contraria a jurisprudência até então predominante na Corte. Há pelo menos 13 anos, segundo advogados, os ministros vinham decidindo de forma desfavorável aos contribuintes. Agora, o tema voltará à pauta da 1ª Seção, responsável por uniformizar o entendimento em questões tributárias e administrativas. "A relevância da matéria exige a reabertura da discussão perante a 1ª Seção", afirma o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, na decisão.


Ao analisar um recurso da rede varejista Ponto Frio que discutia a incidência da contribuição previdenciária sobre essas verbas, o ministro entendeu que o salário-maternidade e as férias não são remunerações, uma vez que não há efetivamente a prestação de serviço pelo empregado. Para Maia Filho, essas verbas devem ser caracterizadas como uma compensação ou indenização com o objetivo de proteger e auxiliar o trabalhador. "Da mesma forma que só se obtém o direito a um benefício previdenciário mediante a prévia contribuição, a contribuição também só se justifica ante a perspectiva da sua retribuição em forma de benefício", diz o ministro no acórdão.

A exclusão dessas verbas da base de cálculo da contribuição geraria um desconto de cerca de 12% sobre a folha mensal de salários da rede varejista, segundo o advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, que a representa na ação. "Só as férias representam dez pontos percentuais. É o grande atrativo dessa decisão", afirma.

O caso, agora, volta à 1ª Seção do STJ, formada pelas 1ª e 2ª Turmas. Advogados avaliam, entretanto, que os ministros poderão manter o entendimento até então predominante de que o salário-maternidade e as férias compõem a base de cálculo da contribuição por serem considerados remunerações. "Muito provavelmente o STJ deverá seguir sua sequência lógica de decisões", diz Guilherme Romano Neto, Décio Freire & Associados, acrescentando que entendimentos flutuantes afastam o investidor, especialmente os estrangeiros. "Ele fica impossibilitado de quantificar contingências fiscais".

O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, afirma, porém, que a decisão indica a tendência do STJ de analisar o caráter da verba quanto à habitualidade, à integração ao cálculo da aposentadoria e, principalmente, à contraprestação do trabalhador. "O ponto a ser discutido é se a contribuição incide sobre o serviço efetivamente prestado ou se é decorrente da relação de trabalho", afirma.

Embora os trabalhadores estejam ausentes de seus postos de trabalho no período de férias e licença-maternidade, o entendimento atual da 1ª Seção é de que suas remunerações continuam na folhas de salários das empresas, base de cálculo da contribuição patronal de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A advogada Fabiana Gragnani Barbosa, do Siqueira Castro Advogados, lembra que, apesar de toda a questão judicial, a cobrança da contribuição sobre as férias e o salário-maternidade está prevista em lei - Lei nº 8.212, de 1991. "Se deixar de recolher, o contribuinte será autuado", diz.

Para o tributarista Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, a tese sobre o salário-maternidade é mais fácil de prosperar no Judiciário. Isso porque o empregador não arca com os custos da licença. Segundo ele, as empresas apenas adiantam o pagamento ao trabalhador, mas abatem 100% do valor a ser recolhido ao INSS. Para Mazillo, a retribuição por um serviço prestado está ligado ao conceito de salário. "A licença-maternidade não retribui nada. A gestante não está trabalhando. Tanto não é salário que o empregador não paga o encargo", afirma.

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em recurso que discute a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. No recurso, que ainda deverá ser julgado pela Corte, um hospital de Curitiba sustenta que não há remuneração nos períodos em que a empregada está licenciada. "É uma indenização. A Constituição diz que apenas há incidência sobre verbas de natureza salarial", diz o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, que representa o hospital.

Em dezembro, a União desistiu de recorrer de ações que discutem a incidência da contribuição previdenciária sobre diversas verbas, como auxílio-alimentação in natura, vale-transporte pago em dinheiro, seguro de vida coletivo contratado pelo empregador e abono único previsto em convenção coletiva de trabalho.

Procurada pelo Valor, a Fazenda Nacional não retornou para comentar a decisão.

Fonte: Valor Econômico

--  Josué Rosa 

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Informes de rendimentos devem ser entregues até 29 de fevereiro

As empresas, bancos, sociedades corretoras e afins têm uma semana para
entregar o informe de rendimentos a seus funcionários e clientes pessoas
físicas. O prazo final termina na próxima quarta-feira (29).

O informe é um documento que contém uma espécie de resumo de todo o
rendimento pago ao longo do ano correspondente ao imposto de renda a ser
declarado (2011).

No informe entregue pelo empregador, devem estar incluídos o valor pago
aos trabalhadores, as deduções realizadas e o imposto retido no ano
passado. No caso dos bancos, além dos dados de quantias presentes em
conta-corrente, o documento precisa conter valores da conta-investimento.

As corretoras, planos de saúde etc. também enviam o documento aos seus
clientes informando, por exemplo, movimentação ao longo do ano e
pagamentos efetuados.

Bancos

Este ano, a Receita Federal autorizou os bancos a informarem os
rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos clientes, para
fins de declaração do Imposto de Renda, por e-mail, caixa postal ou
internet banking.

Os dados poderão ser fornecidos por e-mail também para clientes no
exterior, no entanto, os bancos precisam manter todos os dados sobre
rendimentos creditados para posterior comprovação, quando necessário.

Em caso de contas conjuntas, a informação de rendimentos deve ser
emitida em nome do primeiro titular, exceto quando houver declaração
expressa em nome de qual deles o informe deve ser emitido.

Documento facilita declaração

A estrutura do informe de rendimentos (campos informando os valores)
segue a do formulário da declaração de renda, de forma a facilitar o
entendimento dos dados para o preenchimento correto.

É importante frisar que erros no preenchimento ou inconsistência nas
informações declaradas podem levar o contribuinte a ter a declaração
retida na malha fina para uma análise mais detalhada.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também envia o comprovante
aos segurados e ainda disponibiliza, durante a temporada, o documento na
página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Para ter acesso,
é preciso o número do benefício, a data de nascimento, nome do
beneficiário e o CPF.

Multa

As empresas que não respeitarem o prazo estão sujeitas ao pagamento de
multa por cada documento não entregue. Portanto, se você não receber o
seu Informe dentro do período estipulado, procure o empregador e exija
que as informações cheguem às suas mãos o quanto antes.

Vale lembrar que a Receita prevê multa de R$ 41,73 para cada documento
não entregue, enviado fora do prazo ou com informações erradas.

Fonte: Infomoney