segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Governo fixa em R$ 622,00 mensais o novo valor do salário-mínimo

Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (dia 26-12), o
Decreto 7.655, de 23-12-2011, que fixa, a partir de 1-1-2012, o novo
valor do salário-mínimo mensal em R$ 622,00.

Veja a seguir a íntegra do Decreto 7.655/2011:

"DECRETO Nº 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe
sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo
prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o
da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1o A partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$
622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três
centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três
centavos).

Art. 2o Este Decreto entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2012.

Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da
República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Paulo Roberto dos Santos Pinto

Miriam Belchior

Garibaldi Alves Filho"

Fonte: Coad
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada,
cabendo à ela o crédito pela mesma.

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Josué Rosa

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Feliz Natal e Prospero Ano Novo


Cartão de Natal 

Espero continuar no ano de 2012, trazendo sempre as novidades da legislação trabalhista, com precisão e credibilidade.

Gostaria de contar com sua colaboração com o blog, se tiver alguma sugestão não deixe de me enviar através do email.

Obrigado pela sua participação e sua visita.

Um grande abraço
Josué Rosa

TABELA DO IRF - VIGENTE A PARTIR DE 01.01.2012

Medida Provisória 528/2011 convertida na Lei 12.469/2011

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.637,11 - -
De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 122,78
De 2.453,51 até 3.271,38 15 306,8
De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 552,15
Acima de 4.087,65 27,5 756,53
Dedução por dependente: R$ 164,56 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
--  Josué Rosa 

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Extinção de contribuição de 10% sobre FGTS é aprovada na Câmara

Foi aprovado na última terça-feira (13) projeto que altera a Lei
Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, extinguindo a contribuição
social devida pelo empregador nos casos de demissão sem justa causa.

De acordo com o novo prazo determinado pelo PLP 46/20110, os
empregadores ficarão isentos da contribuição social a partir de janeiro
de 2012.

Segundo a Agência Câmara, a contribuição tem alíquota de 10% sobre o
valor dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescidos das
remunerações aplicáveis aos saldos das contas.

A contribuição

A contribuição foi criada em 2001 (LC 110/01) para pagar parte das
despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas
nas contas do FGTS ocasionadas pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e
1990, e deveria ter se encerrado em 2006, conforme o projeto original,
de autoria de Mendes Thame.

Contudo, por não informar o que deveria ser feito com as contribuições
pagas após este período, o texto teve de ser revisto pela comissão, que
determinou sua extinção.

Votos

Ainda de acordo com a Agência Câmara, a comissão seguiu o voto do
relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), pela constitucionalidade e
juridicidade do Projeto de Lei Complementar 378/06, do deputado Antonio
Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), bem como do substitutivo da Comissão de
Trabalho, Administração e Serviço Público.

Tramitação

A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania e segue, com prioridade, para o Plenário. O texto já foi
aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público
e de Finanças e Tributação.

Fonte: Infomoney
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada,
cabendo à ela o crédito pela mesma.

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Josué Rosa

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Governo altera lei sobre folgas e remuneração em feriados

A alteração é referente ao valor da multa devida pelas infrações à lei.

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro interino do Trabalho, Paulo Roberto dos Santos Pinto, que altera a legislação referente ao repouso semanal e ao pagamento de salário nos feriados civis e religiosos.

A alteração é referente ao valor da multa devida pelas infrações à lei. O valor, que ainda estava colocado em cruzeiros (entre cem e 5 mil) varia agora entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou. No caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, o valor será cobrado em dobro.

Pela legislação vigente, todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24h consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Entre os empregados a que se refere a lei, incluem-se os trabalhadores rurais, salvo os que operem em qualquer regime de parceria, meação ou forma semelhante de participação na produção. O regime dessa lei é extensivo àqueles que, sob forma autônoma, trabalhem agrupados, por intermédio de sindicato, caixa portuária ou entidade congênere. A remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um sexto calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e pago juntamente com os mesmos.

É devido o repouso semanal remunerado, nos termos da lei, aos trabalhadores das autarquias e de empresas industriais ou sob administração da União, dos estados e dos municípios ou incorporadas aos seus patrimônios, que não estejam subordinados ao regime do funcionalismo público.


As infrações ao disposto na Lei nº 605/1949, que rege o Repouso Semanal Remunerado  (RSR), serão punidas com multa variável de R$ R$ 4.025,33, segundo a natureza da infração, a sua extensão e a intenção de quem a praticou. No caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, a multa será aplicada em dobro.

(Lei nº 12.544/2011 - DOU 1 de 09.12.2011)

Fonte: LegisWeb
--  Josué Rosa 

domingo, 11 de dezembro de 2011

Nova Lei do Aviso Prévio

Boa tarde,

Ainda falando a respeito dessa nova lei de aviso prévio nº 12.506/2011, estou divulgando esse video do  professor e Juiz do Trabalho Aldemiro Dantas onde comenta a Lei recém-aprovada pela Cämara dos Deputados, acerca da duração do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, enfocando as principais dúvidas jurídicas que já vêm surgindo.