segunda-feira, 6 de junho de 2011

DIÁRIAS PARA VIAGEM E AJUDA DE CUSTO

Salário é a parte fixa estipulada como contraprestação de serviço, enquanto que remuneração são as demais parcelas que o integram.
 
Integram a remuneração do empregado não só a importância fixa estipulada como as gorjetas, comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador, consoante determina o artigo 457, § 1º da CLT que diz:
 
"Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador."
 
VERBAS QUE NÃO INTEGRAM REMUNERAÇÃO
 
Não incluem, nos salários, as ajudas de custo e as diárias para viagem que não excedam a 50% do salário recebido pelo empregado, consoante determina o art. 457, § 2º da CLT e Enunciado TST nº 101:
 
"Art. 457 - ...
...
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado."
 
Enunciado TST 101 - Diárias de Viagem. Salário - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005:
 
"Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens."
 
Não integram remuneração: 
ajuda de custo;
diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado, além de outras verbas que não dizem respeito a este trabalho.
 
AJUDA DE CUSTO
 
A ajuda de custo não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho.
 
A ajuda de custo é paga de uma única vez. 
 
DIÁRIA PARA VIAGEM
 
As diárias para viagem são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias, tais como: alimentação, transporte, hotéis, alojamento, para realização de serviços externos.

Fonte: Guia Trabalhista
--  Josué Rosa  

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Abono Salarial: Lupi apresenta dados em entrevista à imprensa

Em coletiva, o ministro Carlos Lupi exibiu dados sobre o pagamento do Abono Salarial e convocou os trabalhadores para o recebimento do benefício até 30 de junho. Assista!



Onde receber - Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono salarial nas agências da Caixa e os que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em Lotéricas, Caixa de Auto-atendimento e postos do Caixa Aqui.

Os inscritos no PASEP recebem no Banco do Brasil. Todos os beneficiários que não realizaram o saque entre julho de 2010 até esta data devem retirar o dinheiro até 30 de junho. Após essa data não tem direito a sacar o abono salarial referente ao exercício 2010/2011. Para sacar, devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP.

terça-feira, 31 de maio de 2011

Revista de Algumas Súmulas do TST

Revista a Súmula TST nº 85 sobre compensação da jornada

Revista a Súmula TST nº 85 que, entre outras condições, estabelece que:

a) a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva;
b) as disposições contidas na citada súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 27 e 30.05.2011)

Editada a Súmula TST nº 429 sobre o tempo à disposição do empregador no deslocamento do trabalhador

Nova Súmula TST nº 429:

“Tempo à disposição do empregador. Art. 4º da CLT. Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho.

Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.”

(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 27 e 30.05.2011)

Revista a Súmula TST nº 291 sobre a indenização em caso de supressão das horas extras


Revista a Súmula TST nº 291 que, entre outras condições, estabelece que:

A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a 6 meses de prestação de serviço acima da jornada normal.

(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 27 e 30.05.2011)

--  Josué Rosa   

quinta-feira, 26 de maio de 2011

HORAS DE SOBREAVISO: OJ 49 É CONVERTIDA EM SÚMULA

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a conversão da Orientação Jurisprudencial nº 49 da SDI-1 em Súmula.

O texto foi ligeiramente alterado para incluir, além do BIP e do Pager, o telefone celular entre os aparelhos de intercomunicação cujo uso pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

O entendimento é o de que esses aparelhos não comprometem a mobilidade do empregado, que, apesar de poder ser acionado a qualquer momento pelo empregador, não tem de ficar em casa à espera de um chamado. “Ele pode ir a qualquer lugar, e só trabalhará se for acionado. Essas horas não precisam ser remuneradas”, observa o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen.

“Há o caso de a sociedade se modernizar e a lei não acompanhar”, afirma o ministro. A OJ 49 já era, segundo ele, “uma criação”, diante da ausência de previsão legal em relação ao uso de bip e pager. “Hoje, o empregador dá um celular ao empregado e diz que ele tem de ficar aguardando ordens a qualquer momento, mas a lei não disciplina exatamente esta situação: ela diz que é tempo de serviço aquele em que o empregado estiver aguardando ou cumprindo ordens”.

A nova súmula terá a seguinte redação:

SOBREAVISO.

O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, pager ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço
Fonte: TST - 24/05/2011  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista --  Josué Rosa  

segunda-feira, 23 de maio de 2011

PIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO

O PIS sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%.

A contribuição para o PIS das será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês, pelas seguintes entidades:

1.      Templos de qualquer culto

2.      Partidos políticos

3.      Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda

4.      Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda

5.      Sindicatos, federações e confederações

6.      Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei

7.      Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas – do tipo CRC, CREA, etc.

8.      Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público

9.      Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais

10.  A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas – previstas na Lei 5764/1971

--  Josué Rosa  

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Novos valores dos pisos salariais no âmbito do Estado do Paraná

O Governador do Estado do Paraná sancionou e publicou os novos valores
dos pisos salariais no âmbito desse Estado - R$ 708,74, R$ 736,00, R$
763,26 e R$ 817,78 - para os empregados integrantes de categorias
profissionais que não os tenham definidos em lei federal, convenção ou
acordo coletivo de trabalho, sendo válidos desde 1º.05.2011.

(Lei nº 16.807/2011 - DOE PR de 02.05.2011)

--
Josué Rosa