quarta-feira, 16 de março de 2011

SALARIÔMETRO - SISTEMA ALTERNATIVO DE PESQUISA SALARIAL POR ESTADO

A pesquisa salarial é o levantamento e análise dos dados salariais e de benefícios praticados por outras empresas que atuam na mesma área ou que possuem a mesma estrutura organizacional, buscando a coerência externa na implantação ou manutenção de um plano de cargos e salários. 

A pesquisa salarial tem por objeto a investigação de dados como: salário, remuneração variável (bônus, PLR, comissões), adicionais como periculosidade, insalubridade ou adicional por tempo de serviço e outros que irão compor o "total em dinheiro" recebido pelo empregado.

Os trabalhadores e os empresários ganharam uma ferramenta para pesquisar o nível salarial das ocupações em todo o território brasileiro. O recurso, batizado de Salariômetro, está disponível gratuitamente na internet desde o dia 23 de fevereiro de 2010.

O novo instrumento de pesquisa foi desenvolvido pela Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

Como já é sabido todas as empresas brasileiras têm que informar o governo federal sobre as contratações e os desligamentos ocorridos durante cada mês, alimentando assim o CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Cada contratação informada vem acompanhada do perfil de quem está sendo admitido.

Os cálculos se dão a partir de dados do CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do governo federal. O SALARIÔMETRO utiliza essas informações, fornecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para calcular o salário médio dos contratados com o mesmo perfil indicado na sua consulta.

A pesquisa é feita a partir da informação da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de interesse do pesquisador. Se não souber, o pesquisador poderá fazer uma busca no campo "descrição", localizado logo abaixo do campo "código CBO". Para acessar o site Salariômetro, clique aqui.

Além do CBO, o pesquisador poderá fazer várias outras seleções como o Estado desejado, a faixa etária, cor, gênero, escolaridade e setor (indústria, construção civil, comércio, serviços ou agropecuária).

O Salariômetro irá trazer o salário médio de admissão do cargo escolhido dos admitidos nos últimos 6 (seis) meses no mercado de trabalho formal, com carteira assinada.

Caso o resultado de alguma pesquisa (com várias seleções) seja nulo, tente fazer nova pesquisa de forma mais genérica, ou seja, escolhendo a opção "Todos" ou "Todas" dentre as seleções de pesquisa.
 
Fonte: Guia Trabalhista

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Josué Rosa

sábado, 12 de março de 2011

Declaração de IR 2011

Caros leitores,

O Site UOL desenvolveu um tutorial para aqueles que estão obrigados a declarar o IRRF 2010.

Link do tutorial:

http://economia.uol.com.br/album/2011_1_IR_download_album.jhtm#fotoNav=1


Link para baixar o programa:

http://economia.uol.com.br/impostoderenda/download-do-programa/


Lembrando que está desobrigado da entrega da declaração quem, não se enquadrando em outras hipóteses, auferiu rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração cuja soma foi até R$ 22.487,25.

Prazo de entrega sem pagar multa vai até o dia 29 de abril de 2011. Portanto não deixe para ultima hora.

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Josué Rosa

quinta-feira, 10 de março de 2011

Divulgados o limite mínimo de contribuição previdenciária e os novos valores de benefícios pagos pelo INSS com base no salário-mínimo

Em virtude do novo valor do salário-mínimo de R$ 545,00, Lei nº 12.382/2011, vigente a partir de 1º.03.2011, foram divulgados o limite mínimo do salário-de-contribuição previdenciária, bem como os novos valores de benefícios pagos pelo INSS.

Dessa forma, a partir da referida data, não terão valores inferiores a R$ 545,00, dentre outros, os seguintes benefícios:

a) de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte;

b) aposentadorias dos aeronautas;

c) pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;

d) assistenciais pagos pela Previdência Social (pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru/PE, amparo social ao idoso e à pessoa portadora de deficiência e renda mensal vitalícia).

Observa-se, ainda, que a partir de 1º.03.2011 o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 545,00, nem superiores a R$ 3.689,66.


(Portaria MPS/MF nº 115/2011 - DOU 1 de 04.03.2011)

Josue Rosa

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Novo valor do salário-mínimo mensal a partir de 1º.03.2011 é de R$ 545,00

Novo valor do salário-mínimo mensal a partir de 1º.03.2011 é de R$ 545,00


Foi fixado em R$ 545,00 o valor mensal do novo salário-mínimo, válido a partir de 1º.03.2011. O seu valor diário corresponde a R$ 18,17 e o valor horário a R$ 2,48.

Foram estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário-mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano, observando-se que os reajustes e aumentos serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto.

O referido decreto divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário-mínimo decorrentes, correspondendo o valor diário a 1/30 e o valor horário a um 1/220 do valor mensal.
 
(Lei nº 12.382/2011 - DOU 1 de 28.02.2011)

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Josué Rosa

Ponto Eletrônico é adiado novamente (01/09/2011)

Com a publicação da Portaria nº 373/2011 hoje (28), o Ministério do Trabalho adiou novamente a vigência da obrigação das empresas adotarem o REP – o ponto eletrônico criado pela Portaria 1510/2009, sempre cercado de polêmicas. O novo prazo é 1º de setembro.

Com a Portaria 373, o Ministério do Trabalho transferiu para a negociação coletiva a possibilidade de estabelecer formas alternativas de controle eletrônico da jornada.  As empresas, contudo, não concordam com essa solução. Em muitos casos, elas negociam com vários sindicatos e poderiam ter que adotar diferentes soluções dentro de suas unidades produtivas.

A Portaria institui ainda a criação de um grupo de trabalho para estudar e definir melhorias nos registros eletrônicos de ponto.

Abaixo o inteiro teor da Portaria.

 

“PORTARIA Nº 373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, §2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; resolve:

 

Art.1º Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

§ 1º O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.

§ 2º Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da  remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.

Art. 2° Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.

Art. 3° Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:

I - restrições à marcação do ponto;

II - marcação automática do ponto;

III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

§1º Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:

I - estar disponíveis no local de trabalho;

II - permitir a identificação de empregador e empregado; e

III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

Art. 3º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP.

Art. 4º Em virtude do disposto nesta Portaria, o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1510, de 21 de agosto de 2009, será no dia 1º de setembro de 2011.

Art. 5º Revoga-se a portaria nº 1.120, de 08 de novembro de 1995.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

sábado, 26 de fevereiro de 2011

Microempreendedor individual (MEI) está dispensado da entrega da Rais Negativa

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 371/2011, em vigor desde hoje, 25.02.2011, dispensou o microempreendedor individual (MEI) da apresentação da Rais Negativa.

Dessa forma, o MEI que, no ano-base de 2010, não manteve empregado não está obrigado a entregar a Rais Negativa.

Para tanto, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, e seja optante pelo Simples Nacional.

Lembra-se que a obrigação da entrega da Rais até o dia 28.02.2011 permanece para o MEI que tenha tido empregado no ano-base de 2010.

Ressaltamos, ainda, que para os estabelecimentos situados em municípios que se encontram em estado de calamidade pública em virtude das catástrofes ocorridas por motivo de fortes chuvas do início deste ano, o prazo de entrega da Rais foi prorrogado para 25.03.2011. Para os demais estabelecimentos, ou seja, aqueles que não se encontram nos municípios em estado de calamidade pública, o prazo permanece inalterado, ou seja, 28.02.2011.

(Portaria MTE nº 371/2011 - DOU 1 de 25.02.2011)

Josué Rosa