sábado, 26 de fevereiro de 2011

Microempreendedor individual (MEI) está dispensado da entrega da Rais Negativa

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 371/2011, em vigor desde hoje, 25.02.2011, dispensou o microempreendedor individual (MEI) da apresentação da Rais Negativa.

Dessa forma, o MEI que, no ano-base de 2010, não manteve empregado não está obrigado a entregar a Rais Negativa.

Para tanto, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, e seja optante pelo Simples Nacional.

Lembra-se que a obrigação da entrega da Rais até o dia 28.02.2011 permanece para o MEI que tenha tido empregado no ano-base de 2010.

Ressaltamos, ainda, que para os estabelecimentos situados em municípios que se encontram em estado de calamidade pública em virtude das catástrofes ocorridas por motivo de fortes chuvas do início deste ano, o prazo de entrega da Rais foi prorrogado para 25.03.2011. Para os demais estabelecimentos, ou seja, aqueles que não se encontram nos municípios em estado de calamidade pública, o prazo permanece inalterado, ou seja, 28.02.2011.

(Portaria MTE nº 371/2011 - DOU 1 de 25.02.2011)

Josué Rosa

 

 

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Prazo para entrega da RAIS termina dia 28

As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregarem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2010. A declaração deve ser feita pela internet, no endereço eletrônico da RAIS. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.

Já os estabelecimentos dos municípios onde foi decretado Estado de Calamidade Pública, em função das catástrofes resultadas das fortes chuvas do início deste do ano, terão o prazo para a entrega da declaração da RAIS ano-base 2010 prorrogado para até 25 de março.

 

Como declarar - As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2010. Caso a empresa não consiga entregar a declaração por meio eletrônico, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE.

Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido, que poderá ser o certificado digital da pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou o certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

 

Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 28 de fevereiro ou 25 de março (no caso dos estabelecimentos localizados em municípios que se encontram em estado de calamidade pública) ficarão sujeitas a multa prevista por Lei. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.

RAIS - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional.

 

Para baixar o programa gerador Clique aqui

 

Josué Rosa

Horário de verão termina à zero hora do dia 20.02.2011

 

 

Termina à zero hora do dia 20.02.2011 a "hora de verão" instituída em parte do território nacional.

O horário de verão, cujo objetivo é melhorar o aproveitamento e aumentar as disponibilidades de energia elétrica no País está em vigor desde 17.10.2010.

A contar de 20.02.2011, a atual "hora de verão" deve ser atrasada em 60 minutos, voltando-se à hora normal nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

(Decreto nº 6.558/2008 )

 

Josué Rosa

 

 

 

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

MTE altera legislação sobre desenvolvimento e execução dos programas de aprendizagem

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) altera o art. 1º da Portaria MTE nº 2.755/2010 , determinando que, para o cumprimento da cota de aprendizagem, os estabelecimentos poderão contratar as entidades qualificadas em formação técnico profissional-metódica, elencadas no art. 8º do Decreto nº 5.598/2005 , para a execução dos programas de aprendizagem.

São consideradas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica:

I - os Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados:

a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);

b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac);

c) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);

d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); e

e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);

II - as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas; e

III - as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

As entidades mencionadas deverão contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados.

(Portaria MTE nº 239/2011 - DOU 1 de 10.02.2011)

 

 

 

Josué Rosa

 

 

 

Alteradas normas sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

O Ministério do Trabalho alterou diversas disposições relativas aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de que trata a Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6 ), dentre as quais a aprovação de novos modelos para requerimento de cadastro ou de alteração cadastral de empresas fabricantes ou importadoras de EPI, e para requerimento de emissão ou de renovação de Certificado de Aprovação (CA) de EPI.

(Portaria SIT nº 205/2011 - DOU 1 de 15.02.2011)

Josué Rosa

 

 

 

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Mês de entrega da DIRF - 28/02/2011

DIRF

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda - da retenção do IRF - Imposto de Renda na Fonte.

A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil - RFB.

Ficam também obrigadas à entrega da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

 

Baixe o programa Dirf 2011 Clicando aqui

Este programa serve para declarações do ano base 2010.

 

Prazo para entrega: 28/02/2011

 

 

Josué Rosa