sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Prazo para entrega da RAIS termina dia 28

As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregarem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2010. A declaração deve ser feita pela internet, no endereço eletrônico da RAIS. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.

Já os estabelecimentos dos municípios onde foi decretado Estado de Calamidade Pública, em função das catástrofes resultadas das fortes chuvas do início deste do ano, terão o prazo para a entrega da declaração da RAIS ano-base 2010 prorrogado para até 25 de março.

 

Como declarar - As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2010. Caso a empresa não consiga entregar a declaração por meio eletrônico, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE.

Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido, que poderá ser o certificado digital da pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou o certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

 

Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 28 de fevereiro ou 25 de março (no caso dos estabelecimentos localizados em municípios que se encontram em estado de calamidade pública) ficarão sujeitas a multa prevista por Lei. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.

RAIS - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional.

 

Para baixar o programa gerador Clique aqui

 

Josué Rosa

Horário de verão termina à zero hora do dia 20.02.2011

 

 

Termina à zero hora do dia 20.02.2011 a "hora de verão" instituída em parte do território nacional.

O horário de verão, cujo objetivo é melhorar o aproveitamento e aumentar as disponibilidades de energia elétrica no País está em vigor desde 17.10.2010.

A contar de 20.02.2011, a atual "hora de verão" deve ser atrasada em 60 minutos, voltando-se à hora normal nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

(Decreto nº 6.558/2008 )

 

Josué Rosa

 

 

 

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

MTE altera legislação sobre desenvolvimento e execução dos programas de aprendizagem

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) altera o art. 1º da Portaria MTE nº 2.755/2010 , determinando que, para o cumprimento da cota de aprendizagem, os estabelecimentos poderão contratar as entidades qualificadas em formação técnico profissional-metódica, elencadas no art. 8º do Decreto nº 5.598/2005 , para a execução dos programas de aprendizagem.

São consideradas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica:

I - os Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados:

a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);

b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac);

c) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);

d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); e

e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);

II - as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas; e

III - as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

As entidades mencionadas deverão contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados.

(Portaria MTE nº 239/2011 - DOU 1 de 10.02.2011)

 

 

 

Josué Rosa

 

 

 

Alteradas normas sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

O Ministério do Trabalho alterou diversas disposições relativas aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de que trata a Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6 ), dentre as quais a aprovação de novos modelos para requerimento de cadastro ou de alteração cadastral de empresas fabricantes ou importadoras de EPI, e para requerimento de emissão ou de renovação de Certificado de Aprovação (CA) de EPI.

(Portaria SIT nº 205/2011 - DOU 1 de 15.02.2011)

Josué Rosa

 

 

 

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Mês de entrega da DIRF - 28/02/2011

DIRF

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda - da retenção do IRF - Imposto de Renda na Fonte.

A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil - RFB.

Ficam também obrigadas à entrega da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

 

Baixe o programa Dirf 2011 Clicando aqui

Este programa serve para declarações do ano base 2010.

 

Prazo para entrega: 28/02/2011

 

 

Josué Rosa

 

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Divulgados os novos valores das parcelas do seguro-desemprego

A partir de 1º.01.2011, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 540,00 e a parcela máxima não excederá a R$ 1.010,34.

A contar da mencionada data, apresenta-se o seguinte quadro de cálculo e de valores do seguro-desemprego:

Faixas de salário médio

Valor da parcela

Até R$ 891,40

Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).

Mais de R$ 891,40

Até R$ 1.485,83

Multiplica-se R$ 891,40 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 891,40 por 0,5 (50%), somando-se os resultados.

Acima de R$ 1.485,83

O valor da parcela será de R$ 1.010,34, invariavelmente.

O salário médio é obtido por meio da soma dos 3 últimos salários do trabalhador, anteriores à dispensa.

O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.


(Resolução Codefat nº 658/2010 - DOU de 31.12.2010)

 

 

Josué Rosa