sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Normas sem desoneração da folha de pagamento geram dúvidas em empresas de comunicação, editoras e gráficas, entre outras

Empresas jornalísticas, de radiodifusão (sonora e de imagens), editoras
e gráficas ainda têm dúvidas se devem ou não, ser enquadradas nas normas
que desoneram a folha de pagamentos

Outros setores da economia como tecnologia da informação, agroindústria
e construção civil também passam por situação semelhante

As normas, Lei nº 12.546/11 e seus complementos, que tratam da
desoneração da folha de pagamento de setores específicos da economia
privada, ao prever a substituição da forma de apuração da contribuição
previdenciária patronal que passou a incidir sobre a receita bruta das
atividades e não mais sobre a folha de pagamento, ainda geram dúvidas em
empresas de diversos setores.

Um exemplo é a desoneração concedida às empresas jornalísticas, de
radiodifusão (sonora e de imagens), editoras e gráficas, que deveriam
desonerar as suas folhas a partir de 1º de janeiro de 2014, afirma Pedro
Capelossi, tributarista do Pavan, Rocca, Stahl & Zveibil Advogados.

"Elas questionam se devem ou não se submeter às referidas regras por
conta da falta de clareza das normas que, da forma como foram editadas,
acabaram criando situações contraditórias e gerando grande insegurança
jurídica", avisa o especialista.

Entre as dúvidas levantadas pelas empresas deste segmento, ele destaca:

1. As empresas devem se enquadrar em razão da sua atividade ou pela
indicação expressa em seu CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica)?

2. Tanto a atividade edição de livros quanto a de impressão de livros,
contam com os seus CNAEs expressos em lei. Porém, a atividade impressão
integrada de livros, não teve seu código mencionado. Assim, quem edita e
imprime livros fica de fora da nova regra e apenas quem edita ou apenas
imprime deve desonerar a sua folha?

3. Muitas empresas que se consideram jornalísticas não encontraram o seu
CNAE de forma expressa na norma. Da mesma forma, empresas que tiveram o
seu código incluído têm dúvidas se sua atividade foi realmente
desonerada por se distanciarem das atividades "jornalísticas".

Pedro Capelossi explica que a forma mais conservadora de solucionar as
questões é considerar a desoneração de todas as empresas que contaram
com o CNAE expresso na norma, excluindo aquelas cujo código não foi
contemplado. "De outro lado, as empresas que entendem que a sua
atividade foi efetivamente prevista, mas o código não foi relacionado de
forma expressa, a fim de não assumir o risco de uma desoneração
inadequada, resta buscar orientação jurídica especializada para a
interpretação do caso concreto, pois a situação pode ser diferente para
cada empresa", acrescenta.

Ele lembra ainda, que setores como o da agroindústria, construção civil
e tecnologia da informação, entre outros, já contam com a norma relativa
à desoneração em plena vigência, mas ainda discutem se estão ou não
contempladas na legislação em questão.

"Com a insegurança gerada pela mencionada legislação, a Receita Federal
tem recebido consultas formais de contribuintes de diversas áreas
questionando se devem ou não desonerar a sua folha", diz o tributarista.

"A resposta da Receita, somada à consulta a profissionais especializados
têm contribuído, sobremaneira, para diminuir os riscos de
questionamentos do Fisco e de autuações fiscais", finaliza Pedro Capelossi.

Fonte: Maxpressnet/Fenacon

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Tabelas 2014

Bom dia,

Novas tabelas de INSS, IRRF e Salario Familia.

Se o salário mínimo é R$ 724,00, significa dizer que nenhum trabalhador ganhará o valor de R$ 35,00 de salário família.
Como pode uma tabela ter uma faixa de salário menor que o mínimo nacional?