sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

A partir de 11-1-2013, o envio do Caged passa ser obrigatório utilizando Certificado Digital

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21-12, a Portaria 2.124 MTE, de
20-12-2012, determinando que, a partir de 11-1-2013, é obrigatória a
utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a
transmissão da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que
possuam a partir de 20 trabalhadores no primeiro dia do mês de
movimentação.

Entretanto, a exigência de Certificado Digital ICP para envio do Caged
no prazo legal não se aplica para os estabelecimentos que possuam até 19
trabalhadores.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de
pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado
digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF ou o
CNPJ.

O Caged deverá ser encaminhado ao MTE até o dia 7 do mês subsequente
àquele em que ocorreu movimentação de empregados.

O empregador que não entregar o Caged até o dia 7, omitir informações ou
prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa de:

a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;

b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;

c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do
61º dia.

As movimentações do Caged entregues fora do prazo deverão ser declaradas
obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão
ICP Brasil.

Fonte: Coad

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Josué Rosa

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Vigilantes terão direito a adicional

As empresas de segurança e vigilância terão que pagar adicional de
periculosidade de 30% sobre o salário de seus funcionários. A
determinação está na Lei nº 12.740, sancionada pela presidente Dilma
Rousseff e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

A inclusão do benefício deve causar um grande impacto na folha de
pagamentos dessas empresas. Até então, esses vigilantes recebiam uma
espécie de adicional de risco, previsto em normas coletivas negociadas
por sindicatos. Em geral, muito menor do que os 30% que terão que ser
pagos. Nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, por exemplo,
ficou acordado um percentual de 15%. Em Minas Gerais, paga-se somente 9%
de adicional, e no Piauí apenas 3%.

Atualmente, o piso salarial de um vigilante no Estado de São Paulo é de
R$ 1.024,03, segundo estudo da Fundação Instituto de Pesquisas
Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Com o adicional de
insalubridade, os trabalhadores passarão a ganhar pouco mais de R$ 1.150.

O aumento será significativo para o setor, que emprega um grande
contingente de pessoas. No Estado de São Paulo, são cerca de 206 mil
vigilantes em 429 empresas de segurança legalizadas. No Brasil, o
efetivo da segurança privada é superior a 640 mil vigilantes. Cerca de
1,5 mil companhias têm autorização da Polícia Federal para funcionar em
todo o país.

Segundo João Palhuca, vice-presidente do Sindicato das Empresas de
Segurança Privada do Estado de São Paulo (Sesvesp), a sanção da Lei nº
12.740 deve causar "um desastre" no setor. Isso porque, de acordo com
ele, as empresas terão que dar um reajuste de 22% no início do ano - 6%
de inflação e os 15% a mais de adicional. " Isso certamente acarretará
em demissões. O setor não tem como suportar esse acréscimo", diz. As
empresas agora aguardam a publicação de norma do Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE) que poderá regulamentar de que forma será feito esse
pagamento e em que condições.

O problema poderá ser ainda maior, segundo o advogado Carlos Eduardo
Dantas Costa, da área trabalhista do escritório Peixoto e Cury
Advogados. Isso porque os empregados ainda poderão tentar pleitear na
Justiça o pagamento retroativo do adicional de insalubridade dos últimos
cinco anos. "A norma não faz nenhuma ressalva e deve apenas vigorar após
a sua publicação. No entanto, sindicatos dos trabalhadores poderão
tentar esse caminho no Judiciário", afirma.

A regulamentação desse adicional, porém, é importante para que as
empresas possam delimitar melhor quais são os critérios para definir
quem terá direto ou não ao adicional, de acordo com o advogado Carlos
Eduardo Vianna Cardoso, sócio da área trabalhista do Siqueira Castro
Advogados.

Fonte: Valor Econômico

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Josué Rosa

FAP poderá ser contestado exclusivamente de forma eletrônica

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 11-12, a Portaria
Interministerial 584 MPS-MF, de 10-12-2012, que altera a Portaria
Interministerial 424 MPS-MF/2012 (Fascículo 39/2012), para determinar
que o índice do FAP - Fator Acidentário de Prevenção atribuído às
empresas pelo MPS - Ministério da Previdência Social poderá ser
contestado, exclusivamente de forma eletrônica, por intermédio de
formulário que será disponibilizado nos sítios do MPS e da RFB - Receita
Federal do Brasil.

Fonte: Coad

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Josué Rosa