terça-feira, 27 de novembro de 2012

Projeto de lei pode colocar fim à mordida do Leão no 13º salário

A mordida dada pelo Leão no 13º salário pode ter fim caso o projeto de
lei PLS 266/2012, do senador Lobão Filho (PMDB-AM), seja aprovado.

A proposta modifica a lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a qual a
gratificação natalina deve ter desconto de Imposto de Renda e de INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social). No caso de quem recebe o 13º em
duas vezes, a mordida na grana só vem na segunda parcela (veja tabela
abaixo).

Segundo o autor da PLS, o fim da cobrança do imposto aumenta a renda do
brasileiro e permite o aumento do consumo, o que contribui para o
crescimento do País.

Lobão argumenta também que o dinheiro extra permite que o brasileiro
faça uma poupança ou tenha dinheiro para pagar dívidas e também as
despesas do começo do ano.

Para o autor, a isenção do imposto não compromete o orçamento do
governo, já que o dinheiro retornará aos cofres públicos sob a forma de
tributos incidentes sobre o consumo, como o IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados) e as contribuições para os programas de Integração
Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PIS/Pasep), além do Cofins (Financiamento da Seguridade Social).

A professora de direito do trabalho da PUC/SP Fabíola Marques diz que a
isenção do imposto beneficia os trabalhadores, já que o objetivo do
benefício é garantir as festas natalinas.

Aliás, o benefício era inicialmente denominado de gratificação natalina.

A proposta está sendo analisada no Senado pela CAS (Comissão de Assuntos
Sociais). Se aprovada, ela segue para a CAE (Comissão de Assuntos
Econômicos) em caráter terminativo, ou seja, sem precisar ir para o
plenário.

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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Salário mínimo será de R$ 674,95 em 2013

O salário mínimo que entrará em vigor a partir de janeiro do próximo ano
será ligeiramente superior aos R$ 670,95 previstos pelo governo no
projeto de Orçamento de 2013, que está em tramitação no Congresso. Com a
expectativa de inflação maior para este ano, de 4,5% para 5,2%, o piso
pago aos trabalhadores será de R$ 674,95, ou seja, R$ 4 a mais, conforme
técnicos da Câmara e do Senado que estão debruçados sobre a proposta
elaborada pelo Ministério do Planejamento.

Com essa revisão, em vez de alta de 7,9%, o salário mínimo terá, no ano
que vem, correção de 8,51%. Apesar de o reajuste ser pequeno, o impacto
nos cofres da Previdência Social será pesado: pelo menos R$ 1,2 bilhão a
mais que o projetado. O piso é pago a mais de 20 milhões de segurados.
Também o caixa das prefeituras e dos estados será afetado. A correção do
mínimo acompanha a variação da inflação do ano anterior e a do Produto
Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Essa metodologia foi acertada
entre o governo e as centrais sindicais e valerá até 2023.

Apesar de um pouco maior que o previsto, o reajuste revisado do salário
mínimo será bem inferior ao mais de 14% concedidos em 2012, fato que
ajudou a manter o poder de compra das famílias de menor renda e o
consumo em regiões mais pobres do país. Com a economia crescendo menos
neste ano, algo como 1,5%, e a inflação variando entre 5% e 6%. o
aumento do mínimo em 2014 ficará próximo de 7%.

Fonte: Correio Braziliense

Súmula 444 TST, é devido pagamento em dobro pelo trabalho em feriados na jornada 12 x 36

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou questão que já
trouxe muita discussão no mundo jurídico. Trata-se do direito ao
pagamento em dobro pelo trabalho em feriados para os empregados que
cumprem jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de
descanso. Embora o TRT da 3ª Região já contasse com a Orientação
Jurisprudencial nº 14 das Turmas, dispondo nesse sentido, ainda assim a
matéria era controvertida. Atualmente, não há mais dúvida: a nova Súmula
444, do TST, assegurou remuneração em dobro para os feriados trabalhados
nesse regime especial.

A juíza de 1º Grau condenou a empresa de administração e serviços a
pagar à reclamante, entre outras parcelas, os feriados trabalhados, de
forma dobrada, com o que não concordou a ré, argumentando que a sentença
afronta disposição contida na convenção coletiva da categoria.
Examinando o documento, o juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri
observou que, de fato, as normas coletivas têm cláusulas prevendo a não
incidência da dobra dos feriados e domingos para aqueles empregados
enquadrados no regime especial 12 x 36. Mas, na visão do relator, essas
disposições contrariam norma de ordem pública.

Isso porque o trabalho em feriados, sem a devida compensação, gera a
obrigação da remuneração dobrada, conforme determinado pela Lei nº
605/49, por meio do artigo 9º. A jornada conhecida como 12 x 36 exclui
apenas o direito à remuneração do domingo trabalhado, porque o sistema
de compensação, próprio desse regime especial, permite ao empregado
usufruir folga em outro dia da semana, na forma estabelecida pelo artigo
7º, XV, da Constituição da República. "Não há, contudo, espaço para a
compensação do feriado na jornada especial pelo regime 12x36,
registrando-se que, nos termos do artigo 9º da Lei nº 605/49, sendo
imprescindível o trabalho nos dias feriados, a remuneração deve ser paga
em dobro ao trabalhador se outro dia de folga não lhe for concedido",
ressaltou o magistrado.

Segundo esclareceu o juiz convocado, o TST, por meio da Súmula 444,
tratou exatamente da situação em que há norma coletiva estabelecendo
pagamento, de forma simples, pelo feriado trabalhado. A nova Súmula
conferiu validade à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso,
prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante norma coletiva, mas
assegurou a remuneração em dobro dos feriados. Nesse contexto, o
empregado que se submete a regime de trabalho 12 x 36 tem direito ao
pagamento em dobro pelos dias de feriados trabalhos e não compensados.
Assim, a Turma concluiu que, como houve prova de que a reclamante
trabalhou em feriados, sem folga compensatória em outro dia da semana,
ela deve receber o dia em dobro, como deferido na sentença.

( 0001815-25.2011.5.03.0006 RO )
Fonte: TRT-MG

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Câmara aprova adicional de periculosidade para vigilantes

O Plenário aprovou nesta terça-feira (13) emenda do Senado ao Projeto de Lei 1033/03, que estende o adicional de periculosidade aos vigilantes e seguranças privados, devido ao risco de roubos ou outras espécies de violência física. O projeto é de autoria da ex-deputada e hoje senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e será enviado à sanção presidencial.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário, exceto gratificações, prêmios ou participações nos lucros das empresas.

A emenda do Senado excluiu do projeto da Câmara o direito ao adicional de periculosidade para atividades sujeitas a acidentes de trânsito e de trabalho.

Outra novidade da emenda é a permissão para descontar do adicional outros valores de mesma natureza já concedidos ao vigilante em razão de acordo coletivo.

Os senadores incluíram no texto a especificação de que o adicional vinculado ao risco de roubo ou violência será devido aos trabalhadores das atividades de segurança pessoal e patrimonial.

O presidente da Câmara, Marco Maia, agradeceu aos líderes partidários pelo acordo que viabilizou a aprovação da proposta nesta terça-feira. “Meu pai era vigilante, por isso sou sabedor da importância e da responsabilidade desses profissionais que garantem a segurança de milhões de pessoas e de seu patrimônio”, afirmou. O pai do presidente, Fernando Maia, já é falecido.

Fonte: Agência Câmara

--   Josué Rosa  

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Governo adia exigência de novo formulário para rescisões

O governo voltou a adiar por mais três meses a obrigatoriedade do uso do
novo formulário para rescisão de contrato de trabalho. O documento seria
exigido a partir desta quinta-feira, mas as empresas ganharam até o dia
31 de janeiro para se adequar à mudança. O primeiro prazo concedido pelo
governo havia sido em julho deste ano. Depois, ampliou para 1º de novembro.

A nova prorrogação foi determinada pelo ministro do Trabalho e Emprego,
Brizola Neto, porque 59% das companhias ainda não adotaram o novo
formulário. "Não podemos correr o risco de que o trabalhador seja
prejudicado no momento em que for requerer o seguro-desemprego e o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na Caixa Econômica Federal",
disse Brizola Neto, de acordo com a assessoria do ministério.

A transição para o novo modelo de formulário foi iniciada no ano
passado. Cerca de 2 milhões de trabalhadores com carteira assinada são
demitidos em média por mês no Brasil, segundo o Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho. Para a
Pasta, o novo documento trará mais segurança aos envolvidos no processo
de rescisão, porque haverá mais clareza dos dados.

A intenção é que se diminuam, por exemplo, questionamentos na Justiça
depois da homologação da demissão. O novo formulário tem mais campos
para discriminar as diferentes verbas às quais o funcionário tem direito
e também mais espaço para especificar as deduções.

Fonte: Estadão

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Josué Rosa