quarta-feira, 25 de abril de 2012

Ministério do Trabalho e Emprego cria Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou o Cadastro Nacional de
Aprendizagem Profissional (CNAP), destinado ao cadastramento das
entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica.

A inscrição das entidades no CNAP deve ser efetuada por meio de
formulário disponível na página eletrônica do MTE na Internet, no
endereço www.juventudeweb.mte.gov.br, que deve ser preenchido conforme
as regras ali previstas e enviado eletronicamente.

Os programas de aprendizagem, elaborados em consonância com as regras do
Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional (Conap)
devem ser inscritos no CNAP para avaliação da competência da entidade.

O programa de aprendizagem inserido no CNAP tem prazo de vigência de 2
anos contados a partir de sua divulgação na página eletrônica do MTE na
Internet, podendo ser prorrogado por igual período, salvo se as
diretrizes forem alteradas.

A formação profissional em cursos de nível inicial e técnico constantes
do Conap relaciona-se à ocupação codificada na Classificação Brasileira
de Ocupações (CBO), observando-se que o código da CBO deve constar do
contrato de trabalho do aprendiz e ser anotado em sua Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Quando o curso for classificado no Conap como desenvolvido na
metodologia dos Arcos Ocupacionais, na CTPS do aprendiz deve constar o
código da CBO com a melhor condição salarial e a especificação, nas
"Anotações Gerais", do nome do referido arco.

Para o reconhecimento dos programas de aprendizagem que envolvam cursos
de nível técnico, devem ser atendidos os requisitos que caracterizam os
contratos de aprendizagem profissional, conforme o disposto no art. 428
da Consolidação das Leis dos Trabalho e demais normas que regulam a matéria.

(Portaria MTE nº 723/2012 - DOU 1 de 24.04.2012)

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Josué Rosa
www.jrdpessoal.blospot.com
"Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o Meio Ambiente".

Tribunal Superior do Trabalho altera redação da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 235

Foi alterada a redação da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 do TST nº 235, a qual versa sobre o pagamento de horas extras no salário por produção. Em sua nova redação, a OJ em comento determina:

OJ Nº 235. HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO.

O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.?

(Resolução TST nº 182/2012 - DEJT de 20, 23 e 24.04.2012)

--   Josué Rosa      

segunda-feira, 23 de abril de 2012

INSS prepara nova tabela com prazos para concessão do auxílio-doença

O INSS prepara uma nova tabela com mudanças nos prazos para concessão do auxílio-doença. Isso acontece, porque dúvidas sobre os tipos de doenças que permitem a retomada à rotina de trabalho e sobre quanto tempo de repouso é necessário para que o empregado se sinta apto outra vez têm sido fontes de discórdia entre segurados e INSS. Esses conflitos têm enchido as defensorias públicas e escritórios de advocacia.

A tabela que o INSS está elaborando sobre doenças que provocam afastamento do trabalho tem 9442 itens e um prazo determinado para cada um. A tenossinovite, por exemplo, precisaria ser curada em 15 dias. Depressão em até 120 dias e doenças como câncer, infarto, alzheimer e Parkinson em até seis meses.

O advogado Rômulo Saraiva, prevê prejuízo para os trabalhadores. “A tabela uniformiza as doenças para todos, sem levar em conta a particularidade de cada trabalhador. Isso pode acarretar prejuízos aos trabalhadores, em razão do INSS conceder a alta médica precipitada, deixando de observar um tratamento mais específico”.


Fonte: http://g1.globo.com adaptado por Josué Rosa
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Banco de horas só vale por acordo coletivo e não individual - TST

Acordo individual plúrimo referente a banco de horas não tem validade. A compensação anual só é permitida se estabelecida por negociação coletiva. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Magneti Marelli do Brasil Indústria e Comércio Ltda.,uma empresa mineira que buscava o reconhecimento da validade de acordo individual de compensação de jornada feito com seus empregados.

Acordo individual plúrimo é aquele que se dá para uma parcela de empregados de uma determinada categoria, versando sobre um ponto específico – no caso em questão, o banco de horas para os empregados da Magneti Marelli do Brasil.

A reclamação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Belo Horizonte e Contagem, para quem os últimos resultados têm sido favoráveis. Após decisão da Sexta Turma, negando provimento ao recurso da Magneti, a empresa apelou à SDI-1, argumentando que a Súmula 85 do TST não exclui o banco de horas quando registra a validade do acordo individual escrito para implantação de regime de compensação horária.

Ao analisar os embargos, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora, distinguiu o banco de horas – anual - da compensação a que se refere a Súmula 85, que se limita à jornada semanal. A relatora esclareceu que a Lei 9.601/98, ao dar nova redação ao artigo 59, parágrafo 2.º, da CLT, estabeleceu o padrão anual de compensação, e implantou, assim, o banco de horas, “desde que por meio de negociação coletiva”.

A relatora cita o preceito pelo qual o acréscimo de salário pode ser dispensado se, por acordo ou convenção coletiva de trabalho, “o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias”.

Utilizada como argumento pela empresa porque possibilita o acordo individual escrito para compensação de jornada, a Súmula 85, no entanto, trata apenas da jornada semanal. Nesse sentido, a ministra Calsing enfatizou que o verbete jurisprudencial “tem como parâmetro de compensação o limite da jornada máxima semanal, que corresponde a 44 horas semanais”. E, de modo diverso, continuou a ministra, “o banco de horas admite módulo anual e sua fixação por instrumento coletivo decorre de imperativo legal”. Ou seja, o artigo 59, parágrafo 2.º, da CLT não pode ser aplicado se a fixação do banco de horas não foi formalizada mediante norma coletiva.

Por fim, destacando que a Súmula 85 do TST não se identifica com a hipótese prevista no artigo 59, parágrafo 2.º, da CLT, e citando precedentes da própria SDI-1, a ministra Calsing concluiu ser inviável o reconhecimento da validade do acordo de compensação de jornada, que tem como critério o banco de horas, sem haver negociação coletiva. A SDI-1, então, seguindo o voto da relatora, negou provimento ao recurso de embargos da empresa. (E-ED-ED-ED-RR - 125100-26.2001.5.03.0032)

Fonte: http://www.luizernesto.adv.br/ --  Josué Rosa 

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Governo cria nova regra para seguro-desemprego

O governo federal publicou, ontem, no "Diário Oficial da União", um decreto condicionando o recebimento do seguro-desemprego à matrícula do trabalhador demitido em um curso de qualificação profissional nos casos em que o benefício é solicitado pela terceira vez em um prazo de dez anos.

O decreto ainda precisa ser regulamentado. O texto publicado ontem diz que o curso de qualificação precisa ser regulamentado pelo Ministério da Educação, terá carga horária mínima de 160 horas e será concedido através da Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tecnológico e Emprego (Pronatec). Se não houver um curso de formação profissional compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana onde vive, o seguro-desemprego não será suspenso.

Pelas regras do seguro-desemprego, têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa. Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro. Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.

Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego. O valor do benefício varia de R$ 622 (o salário mínimo atual) a R$ 1.163,76, de acordo com a média salarial dos últimos salários anteriores à demissão.

Os desembolsos federais com o pagamento do benefício, apesar dos níveis historicamente baixos de desemprego no país - a taxa de fevereiro ficou em 5,7% na média das seis regiões metropolitanas pesquisadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - têm crescido muito nos últimos anos.

Fonte: Valor Econômico
 

terça-feira, 10 de abril de 2012

Antecipe o pagamento do Abono Salarial e Rendimentos do P.I.S aos seus empregados.

Para facilitar a vida dos seus empregados, a CAIXA coloca à sua disposição o CAIXA PIS-Empresa.

A operação é simples e sua empresa conta com a facilidade do Conectividade Social para receber e enviar os arquivos, sem qualquer custo, porque a CAIXA repassa os recursos na data em que será realizado o pagamento.

Se sua empresa já é conveniada, o arquivo de cadastro será enviado para a realização dos procedimentos operacionais.

Se a sua empresa ainda não é conveniada, faça o download do aplicativo SXPIS – Ambiente Empresa, disponível no sítio da CAIXA. Depois de instalado, acesse a opção CAIXA PIS-Empresa do Conectividade Social e preencha o formulário disponível na opção “CADASTRO”.

Para esclarecimento de eventuais dúvidas, consulte o manual do aplicativo com as orientações detalhadas, acesse o sítio da CAIXA pelo endereço www.caixa.gov.br – Portal Para sua Empresa ou ligue para o SAC CAIXA 0800 726 0101 (opção 1-3).

O cadastramento ou a manutenção dos dados da empresa devem ser realizados até 22 de junho de 2012.

Até o dia 16 de julho serão gerados os arquivos dos convênios, desde que cada um possua no mínimo 10 (dez) benefícios a serem pagos nas empresas conveniadas.

Além do CAIXA PIS-Empresa, os trabalhadores podem receber os benefícios do PIS por meio de crédito em conta na CAIXA; com o cartão do cidadão/senha nas lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui e terminais de autoatendimento; nas agências da CAIXA.

Para melhor entendimento do PIS acesse:

PIS – Programa de integração social

Download do programa PIS – EMPRESA   opção CAIXA PIS EMPRESA – conteúdo :

 Manual de Utilização do CNS
 Guia de consulta PIS Empresa
SXPIS Empresa – Versão 7.4


FONTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL –  via conectividade social – 13/03/2012 – 13:44

Proposta aumenta remuneração de depósitos do FGTS

Para Eduardo Cunha os  juros devem ser iguais para mercado e recurso do FGTS.

O Projeto de Lei 3263/12, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), garante a transferência da remuneração integral da aplicação de recursos do FGTS em títulos da dívida pública para o trabalhador. Pela Lei 8.036/90, que regula o fundo, o saldo depositado deve ser corrigido pelo índice aplicado às contas de poupança mais 3% ao ano.

Para Eduardo Cunha, “não se justifica que os recursos do FGTS eventualmente aplicados em títulos da dívida pública, cuja remuneração obedece às regras de mercado, não tenham os seus ganhos repassados ao empregado”.

A proposta também prevê a transferência para as contas dos trabalhadores de multas e juros, devidos em função de atraso no recolhimento do FGTS pela empresa, que excederem 3% ao ano.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 6247/09, do deputado licenciado Paulo Bornhausen, que também trata de reajustes para o FGTS.

Íntegra da proposta:

  • PL-6247/2009
  • PL-3263/2012: Altera dispositivos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que “Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências”.

Reportagem – Maria Neves | Edição – Juliano Pires  |

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

quarta-feira, 4 de abril de 2012

terça-feira, 3 de abril de 2012

Trabalhador que não contribuiu também poderá se aposentar

O trabalhador que teve vínculo empregatício, mas não recolheu as
contribuições mensais à Previdência Social, deve ter o seu tempo de
serviço reconhecido normalmente, para efeito de aposentadoria, segundo
entendimento do presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social
(CRPS), Manuel Rodrigues.

O presidente disse que para o reconhecimento do direito basta que o
empregado apresente, quando for se aposentar, a Carteira Profissional,
com a anotação do contrato de trabalho, com a data de entrada e de saída
do emprego.

Outra prova importante que justifica o tempo de serviço do trabalhador
para ser beneficiário da Previdência Social é a apresentação da Relação
Anual de Informações Sociais (Rais) que todo ano os empregadores têm que
encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Como a Rais só passou a existir a partir de 1976 e os dados são
informados pelas Delegacias Regionais do Trabalho e inseridos no
Cadastro Nacional de Informações Sociais, quem trabalhou antes disso só
terá como prova a Carteira Profissional.

Em reunião na semana passada no CNPS, Manuel Dantas destacou que "há uma
cultura do trabalhador brasileiro de recorrer à Justiça quando tem
qualquer problema com o Instituto Nacional do Seguro Social".

Ele disse que a Previdência Social é o foro apropriado para resolver as
questões com o INSS. Segundo ele, recorrer ao Judiciário envolve demora
nas soluções e alto custo para a União. De todos os precatórios pagos
anualmente pelo governo, 85% envolvem ganhos de causa dos trabalhadores
contra a Previdência Social.

O presidente do CNPS disse que vai lutar para melhorar a estrutura da
área de recursos da Previdência, para agilizar a solução para o estoque
de recursos que estão em tramitação. "Os trabalhadores pensam logo de
saída em ir para a Justiça, porque não estão bem informados sobre as
possibilidades de solução, no âmbito administrativo da Previdência Social".

Dantas disse que conta com o apoio do ministro Garibaldi Alves Filho
para ampliar a estrutura do conselho de recursos. Ele lembrou que
existem no país mais de 6 milhões de empregados domésticas que não têm
carteira assinada. "Quando chegar a idade de aposentadoria, não terão
como provar que trabalharam". Por isso chama a atenção para a
importância de as donas de casa assinarem as carteiras de seus
empregados domésticas, para que no futuro tenham proteção previdenciária.

Fonte: Revista Incorporativa

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Josué Rosa