segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Tabelas Atualizadas de IRRF, INSS e Salário Familia Para 2012


--  Josué Rosa   

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Seguro-Desemprego: Novos valores do benefício passam a vigorar a partir de 1-1-2012

Com o reajuste do Salário-Mínimo, a partir de 1-1-2012, também foi reajustado em 14,1284% o valor do benefício do Seguro-Desemprego.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), através da Resolução 685, de 29-12-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 30-12-2011, publicou o novo valor do benefício do Seguro-Desemprego que passa a vigorar a partir de 1-1-2012.

A tabela com os valores para cálculo do Seguro-Desemprego é a seguinte:

FAIXA MÉDIA SALARIAL

VALOR DA PACELA

Até R$ 1.026,77

A média salarial será multiplicada por 0,8 (80%)

A partir de R$ 1.026,78
 até R$ 1.711,45

Multiplica-se R$ 1.026,77 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 1.026,77,
multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados

Acima de R$ 1.711,45

O valor da parcela será, invariavelmente, de R$ 1.163,76


Fonte: LegisWeb
--  Josué Rosa  

Aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2011

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante
utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2011. O prazo
para a entrega da Rais inicia-se em 17.01.2012 e encerra-se no dia
09.03.2012.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP
Brasil para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos
que possuem a partir de 250 vínculos.

Estão obrigados a declarar a Rais:

a) empregadores urbanos e rurais;

b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras
formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no
ano-base;

d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional
dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de
fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

f) condomínios e sociedades civis; e

g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base
está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os
dados a ele pertinentes.

(Portaria MTE nº 7/2012 - DOU de 04.01.2012)
Fonte: LegisWeb

--
Josué Rosa