quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Aviso prévio de até 90 dias começa a valer hoje

Entra em vigor a partir desta quinta-feira (13) a nova regra que concede aviso prévio de até 90 dias para demissões sem justa causa, dependendo do tempo de trabalho. A lei foi sancionada sem vetos pela presidente Dilma Roussef na última terça (11).

Até então, os trabalhadores tinham direito a, no máximo, 30 dias de aviso prévio.

De acordo com o texto, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de demissão passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Para quem tem até um ano de casa, nada muda, continuando os 30 dias até então previstos na Constituição.

Depois que completar um ano no emprego, o trabalhador ganha três dias a mais de aviso prévio para cada ano de serviço, podendo chegar a até 90 dias.

Mudança divide opinião de centrais sindicais

A aprovação da nova regra dividiu opiniões entre as maiores centrais sindicais brasileiras.

Enquanto a Central Única dos Trabalhadores (CUT) considerou a medida insuficiente.

Por outro lado, a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) avaliaram que o texto poderia ser melhorado, mas que já garante mais direitos aos trabalhadores.

(Com informações de Valor, Infomoney, Reuters e Agência Brasil)

--  Josué Rosa  

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Prorrogado para 1º.01.2012 o início de vigência do Registrador Eletrônico de Ponto

A novela do adiamento da utilização do ponto eletrônico continua, agora segundo o Ministro será de modo improrrogável, bom isso sem falar que já é a quarta vez desde 2009 que se adia o inicio.



O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), levando em consideração que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo federal, alterou o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510/2009, de modo improrrogável para o dia 1º.01.2012.


(Portaria MTE nº 1.979/2011 - DOU 1 de 03.10.2011)
--  Josué Rosa