Revista a Súmula TST nº 85 que, entre outras condições, estabelece que:
a) a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva;
b) as disposições contidas na citada súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.
(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 27 e 30.05.2011)
Editada a Súmula TST nº 429 sobre o tempo à disposição do empregador no deslocamento do trabalhador
Nova Súmula TST nº 429:
“Tempo à disposição do empregador. Art. 4º da CLT. Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho.
Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.”
(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 27 e 30.05.2011)
Revista a Súmula TST nº 291 sobre a indenização em caso de supressão das horas extras
Revista a Súmula TST nº 291 que, entre outras condições, estabelece que:
A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a 6 meses de prestação de serviço acima da jornada normal.
(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 27 e 30.05.2011)
-- Josué Rosa