quarta-feira, 30 de março de 2011

Tabelas que facilitam a conferencia da Folha

Com a divulgação da tabela de IRRF para utilização a partir de 01/04/2011, montei uma planilha com todas as tabelas que utilizamos no dia-a-dia.

 

Nesta planilha contém:

Ø  Tabela IRRF

Ø  Tabela INSS

Ø  Salário-Família

Ø  Calculo de férias proporcionais

Ø  Tabela de Incidências Tributárias

 

Para fazer o download  Clique aqui

 

Josué Rosa

 

Contribuição Sindical do Aprendiz

As empresas estão obrigadas a descontar a contribuição Sindical do Aprendiz, conforme manual.

 

Embora só faça jus aos direitos estabelecidos em convenção ou acordo coletivo se houver previsão

expressa nesse sentido, o aprendiz também integra a categoria na qual está sendo formado. Assim, a

empresa deve recolher a contribuição sindical em relação a todo aprendiz, pois o chamado “imposto

sindical” é devido por todos os empregados da categoria.

A contribuição sindical equivale a um dia de salário e deverá ser descontada no mês de março de cada

ano. Para empregados admitidos após o mês de março, o desconto deverá ocorrer no primeiro mês

subsequente à admissão.

Manual do Aprendiz, questão 40 (Fonte: MTE - www.mte.gov.br)

 

 

Josué Rosa

 

segunda-feira, 28 de março de 2011

Medida Provisória 528/2011 - Altera a tabela do imposto de renda (IR)

Foram aprovadas as novas tabelas progressivas mensais a serem utilizadas nos anos-calendário de 2011, 2012, 2013 e a partir de 2014 para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.

 

As novas tabelas são as seguintes:

 

Para o ano-calendário de 2011 (aplicável a partir de 1º.04.2011)

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.566,61

-

-

De 1.566,62 até 2.347,85

7,5

117,49

De 2.347,86 até 3.130,51

15

293,58

De 3.130,52 até 3.911,63

22,5

528,37

Acima de 3.911,63

27,5

723,95

Dedução por dependente: R$ 157,47

Para o ano-calendário de 2012

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.637,11

-

-

De 1.637,12 até 2.453,50

7,5

122,78

De 2.453,51 até 3.271,38

15

306,8

De 3.271,39 até 4.087,65

22,5

552,15

Acima de 4.087,65

27,5

756,53

Dedução por dependente: R$ 164,56

Para o ano-calendário de 2013

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.710,78

-

-

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15

320,6

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

577

Acima de 4.271,59

27,5

790,58

Dedução por dependente: R$ 171,97

Para o ano-calendário de 2014

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.787,77

-

-

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

Dedução por dependente: R$ 179,71

 

Josué Rosa

 

quinta-feira, 24 de março de 2011

Contribuição Sindical

Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

 

Admissão Antes do Mês de Março

 

Empregado admitido no mês de janeiro ou fevereiro, terá o desconto da Contribuição Sindical também no mês de março, ou seja, no mês destinado ao desconto.

 

Admissão no Mês de Março

 

Deve-se verificar se o empregado não sofreu o desconto respectivo na empresa anterior, caso em que este não poderá sofrer outro desconto.

 

Referida hipótese deverá ser anotada na ficha de Registro de Empregados.

 

Caso não tenha ocorrido qualquer desconto, o mesmo deverá ocorrer no próprio mês de março, para recolhimento em abril.

 

Admissão Após o Mês de Março

 

Os empregados que forem admitidos depois do mês de março serão descontados no primeiro mês subsequente ao do início do trabalho.

 

Como exemplo, empregado admitido no mês de abril, sem que tenha havido em outra empresa o desconto da Contribuição Sindical.

 

Neste caso, o seu desconto será efetuado em maio e o respectivo recolhimento será em junho (art. 602 da CLT).

 

 

Ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todas pertencem a uma categoria, tanto que são obrigadas a contribuir anualmente, em virtude disso fazem jus a todos os direitos dispostos na convenção coletiva, inclusive o dissídio. Algumas pessoas utilizam-se da terminologia "imposto sindical" para referir-se a esta obrigatoriedade.

 

A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Na inexistência dessa categoria, o recolhimento será feito à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional (art. 591 da CLT).

 

 

Josué Rosa

 

quarta-feira, 16 de março de 2011

SALARIÔMETRO - SISTEMA ALTERNATIVO DE PESQUISA SALARIAL POR ESTADO

A pesquisa salarial é o levantamento e análise dos dados salariais e de benefícios praticados por outras empresas que atuam na mesma área ou que possuem a mesma estrutura organizacional, buscando a coerência externa na implantação ou manutenção de um plano de cargos e salários. 

A pesquisa salarial tem por objeto a investigação de dados como: salário, remuneração variável (bônus, PLR, comissões), adicionais como periculosidade, insalubridade ou adicional por tempo de serviço e outros que irão compor o "total em dinheiro" recebido pelo empregado.

Os trabalhadores e os empresários ganharam uma ferramenta para pesquisar o nível salarial das ocupações em todo o território brasileiro. O recurso, batizado de Salariômetro, está disponível gratuitamente na internet desde o dia 23 de fevereiro de 2010.

O novo instrumento de pesquisa foi desenvolvido pela Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

Como já é sabido todas as empresas brasileiras têm que informar o governo federal sobre as contratações e os desligamentos ocorridos durante cada mês, alimentando assim o CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Cada contratação informada vem acompanhada do perfil de quem está sendo admitido.

Os cálculos se dão a partir de dados do CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do governo federal. O SALARIÔMETRO utiliza essas informações, fornecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para calcular o salário médio dos contratados com o mesmo perfil indicado na sua consulta.

A pesquisa é feita a partir da informação da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de interesse do pesquisador. Se não souber, o pesquisador poderá fazer uma busca no campo "descrição", localizado logo abaixo do campo "código CBO". Para acessar o site Salariômetro, clique aqui.

Além do CBO, o pesquisador poderá fazer várias outras seleções como o Estado desejado, a faixa etária, cor, gênero, escolaridade e setor (indústria, construção civil, comércio, serviços ou agropecuária).

O Salariômetro irá trazer o salário médio de admissão do cargo escolhido dos admitidos nos últimos 6 (seis) meses no mercado de trabalho formal, com carteira assinada.

Caso o resultado de alguma pesquisa (com várias seleções) seja nulo, tente fazer nova pesquisa de forma mais genérica, ou seja, escolhendo a opção "Todos" ou "Todas" dentre as seleções de pesquisa.
 
Fonte: Guia Trabalhista

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Josué Rosa

sábado, 12 de março de 2011

Declaração de IR 2011

Caros leitores,

O Site UOL desenvolveu um tutorial para aqueles que estão obrigados a declarar o IRRF 2010.

Link do tutorial:

http://economia.uol.com.br/album/2011_1_IR_download_album.jhtm#fotoNav=1


Link para baixar o programa:

http://economia.uol.com.br/impostoderenda/download-do-programa/


Lembrando que está desobrigado da entrega da declaração quem, não se enquadrando em outras hipóteses, auferiu rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração cuja soma foi até R$ 22.487,25.

Prazo de entrega sem pagar multa vai até o dia 29 de abril de 2011. Portanto não deixe para ultima hora.

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Josué Rosa

quinta-feira, 10 de março de 2011

Divulgados o limite mínimo de contribuição previdenciária e os novos valores de benefícios pagos pelo INSS com base no salário-mínimo

Em virtude do novo valor do salário-mínimo de R$ 545,00, Lei nº 12.382/2011, vigente a partir de 1º.03.2011, foram divulgados o limite mínimo do salário-de-contribuição previdenciária, bem como os novos valores de benefícios pagos pelo INSS.

Dessa forma, a partir da referida data, não terão valores inferiores a R$ 545,00, dentre outros, os seguintes benefícios:

a) de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte;

b) aposentadorias dos aeronautas;

c) pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;

d) assistenciais pagos pela Previdência Social (pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru/PE, amparo social ao idoso e à pessoa portadora de deficiência e renda mensal vitalícia).

Observa-se, ainda, que a partir de 1º.03.2011 o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 545,00, nem superiores a R$ 3.689,66.


(Portaria MPS/MF nº 115/2011 - DOU 1 de 04.03.2011)

Josue Rosa